Direitos da companheira

Casamento. Decidir entre o sim e o não já é difícil, na hora da separação então….nem se fala. É o tal do inventário pra cá, advogado pra lá, sua vida vira uma loucura. Uma coisa que está acontecendo cada vez mais é o ?casamento sem papel passado?. Você vai, junta os trapinhos e pronto !! O problema fica na hora da separação. Será que eu terei direito algum se me separar ? E se ele morrer ? Como dividir os bens conquistados durante a relação ? Será que se eu fosse casada de ?papel passado? seria mais fácil ? Calma, minha amiga ! A diferença entre casar no papel e juntar as escovas de dente, no que diz respeito à divisão de bens, é cada vez menor.

Para a advogada carioca Laura Crespo, o casamento civil serve somente para dar legalidade à família, é como ter que dar satisfação à sociedade.? Pura hipocrisia, não é mesmo ? ?Casamento não é para dar segurança, pois isto não existe em qualquer tipo de relação?, afirma a advogada. A união capaz de gerar direitos é aquela feita com pessoas desimpedidas, solteiras, viúvas, divorciadas ou separadas com o objetivo de constituir família. Então minha amiga, se você tem um caso com um homem casado, não ache que ele é obrigado a te pagar pensão depois do romance. O máximo que pode acontecer, se for o caso, é ele pagar pensão para um eventual filho. A jurisprudência diz que ?convivência estável com pessoa casada não é união estável, é concubinato impuro, ou adulterino?.

A lei 8971 de 1994, afirmava que, para se ter direito à divisão de bens, era necessária uma convivência de, no mínimo, cinco anos. Era a lei do Concubinato. Quer dizer então que se eu conviver por quatro anos, eu não vou ter direito a nada ? Teoricamente não tinha, mas o nosso Poder Judiciário (acredite, ele funciona) reformulou esta lei para dar maior proteção à mulher e aos filhos. Em 1996, entrou em vigor a lei 9278, que acaba com o prazo de cinco anos para efeito de comprovação de relacionamento estável. Desde então, o prazo teoricamente acabou. Para haver a divisão de bens, é necessária a ?comprovação contínua, pública e duradoura da relação?. Em outras palavras, você tem que provar que vive como casada. Parece muito fácil, mas não é; o grande problema é que fica a critério do juiz definir se o relacionamento foi estável ou não. Até o próprio conceito da palavra concubina mudou. Antigamente, concubina era aquela mulher que tinha um relacionamento com um homem casado, hoje, concubina é a própria esposa, o que difere é o tipo de concubinato. Concubinato puro é igual a casamento, impuro é o adultério.

Rosane Elói sabe bem o que é isso. Ela teve um relacionamento com um homem que morreu. Morto e sepultado, ela entrou na Justiça pedindo parte dos bens do ex-companheiro e conseguiu. Rosane comprovou a estabilidade da relação através de fotos e cartas, mas ela também teve um pouquinho da ajuda do ex, e não foi num centro espírita. Antes de morrer, ele declarou junto ao INSS que ela era sua dependente. Resultado: o juiz aceitou seus argumentos e Rosane ficou com 50% do patrimônio. Entretanto, até hoje, os filhos dele não concordam com o juiz e pedem a anulação da sentença. Complicado, né ?

Recentemente, um caso desse tipo gerou polêmica nos Estados Unidos. Uma mulher teve um relacionamento com um milionário do Texas. Detalhe: ele tinha mais de 80 anos, ela apenas 20. O fato é que ele veio a falecer e a justiça americana deu a ela uma ?pequena parte? do patrimônio dele. Quanto ? A bagatela de US$ 100 milhões. Os filhos dele já recorreram da decisão e o caso foi parar na suprema corte americana.

Isto dá uma briga…. O pior é que as vezes a mulher ?oficial? não sabe que o ex-marido tinha outra companheira e quando descobre…. O INSS, normalmente, é o palco deste tragicômico espetáculo. Como isso acontece ? Fácil, a mulher vai entrar com o pedido de pensão e lá é informada que uma outra mulher já o fez. Simone Moreira, ex-chefe do departamento de benefícios do INSS, nos contou que certa vez uma mulher foi dar entrada no benefício e….Surpresa!!!!! Quem estava ao lado dela, fazendo a mesma coisa ? A outra. ?As duas saíram no tapa?. diz.

Então minha amiga, não se estresse, arrancando os cabelos com a dúvida entre casar no papel ou não. Hoje em dia, dá no mesmo. A principal diferença é que você não faz uma cerimônia, nem recebe tantos presentes. Agora, cuidado, com qualquer escapulida de seu amado, caso contrário, na hora da partilha, você vai ter que rezar para não encontrar ?outra?, com os mesmos direitos, no guichê do INSS.