*Matéria publicada em 3 de abril de 2017
A partir desta segunda-feira (3), quem está acostumado a pagar o valor mínimo da fatura do cartão de crédito seguirá novas regras para esta prática. O Governo anunciou mudanças que aliviam a vida dos endividados – que se veem em uma bola de neve com os juros sobre juros do cartão – limitando o crédito rotativo em um mês.
A partir de agora, o cliente do banco que pagar o mínimo da fatura do cartão de crédito só poderá ficar no crédito rotativo por 30 dias.
O crédito rotativo é um velho conhecido de quem não consegue pagar integralmente a fatura. Veja como ele funciona:
- “Vamos dizer que uma pessoa não consegue pagar uma fatura completa de R$ 100, e, então, paga o valor mínimo (15%), ou seja, R$ 15”, explica a educadora financeira DSOP Cíntia Senna.
- “Se, no próximo mês, ela não comprar nada, terá uma fatura de R$ 85 somados a juros (que podemos simular em R$ 10): ou seja, ela terá uma conta de R$ 95 para pagar”.
- Só que, sem dinheiro para pagar a fatura total, essa pessoa resolve pagar, novamente, o valor mínimo. “Ela paga 15% desta fatura de R$ 95, só que, dessa vez, com juros sobre juros”, comenta Cíntia, destacando que os encargos corresponderão aos dois meses de dívida. “É isto que faz com que o cartão de crédito vire uma bola de neve de dívidas”.
A mudança transfere o cliente para a modalidade de crédito parcelado que, geralmente, cobra taxas menores do que o rotativo.
“Se houver o pagamento mínimo, a cobrança do outro mês será do valor residual somado às compras feitas no período”, explica a educadora financeira DSOP Cíntia Senna. “Essa mudança é positiva, porque o consumidor precisará rever o que está acostumado a fazer na hora de pagar a fatura: se terá condições de arcar com a fatura cheia ou se precisará fazer o pagamento parcelado forçado”.
Funciona assim:
- O banco deve apresentar uma alternativa para o cliente pagar o que deve (as condições de cada banco estão ao final da matéria), levando em conta as taxas de juros e o número de prestações.
- A partir daí, os juros do parcelamento serão fixos. “O cliente vai pegar o saldo devedor e diluir pelas parcelas, quitando um valor todo mês que engloba uma parte dos juros e uma parte do valor principal”.
O parcelamento, entretanto, não é a única saída para ficar de bem com o cartão de crédito. “O cliente também pode pegar um empréstimo pessoal para quitar a dívida do cartão, desde que ele faça um diagnóstico financeiro e avalie se a parcela do empréstimo caberá nos próximos meses”. Se o cliente não conseguir pagar nem mesmo com o crédito parcelado, ele se torna inadimplente, com nome sujo e as consequentes restrições.
Cuidados com o cartão de crédito

Apesar do “alívio”, o alerta dos especialistas é claro: de nada adiantará essa medida, que faz parte de uma reforma microeconômica, se o consumidor não se organizar financeiramente para evitar rombos no orçamento doméstico por conta de compras no crédito.
Por isso, independentemente da regra, vale a pena observar seus hábitos de consumo e, se possível, pagar 100% da fatura a cada mês.
“É preciso ter controle de limite de gasto do cartão de crédito. Os cartões são até oferecidos em lojas e fica fácil de consumir e esquecer [o gasto]”.
Novas regras: Condições de cada banco

Banco do Brasil
- Pagar o valor pagamento mínimo da fatura (saldo não pago da fatura anterior + encargos do rotativo + 15% sobre os gastos do mês + valor das parcelas de financiamentos de faturas anteriores, se houver);
- Pagar o valor total da fatura (fatura atual + o que sobrou da fatura anterior + juros e taxas);
- Pagar em até 24 parcelas com taxas de 1,91% a 9,38%, de acordo com o perfil do cliente.
Bradesco
- Pagar o valor da fatura total (saldo restante da fatura anterior + novas compras + taxas e juros);
- Parcelar o saldo devedor (uma entrada e parcelas em doze vezes, com juros de 3,60% a 9,80%, dependendo do perfil do cliente);
- O banco disponibiliza em seu site um tutorial sobre a mudança com as novas regras.
Citibank
- Pagar o valor total da fatura;
- Pagar o valor mínimo (15% das compras do mês + rotativo do mês anterior + juros e taxas);
- Pagar parcelado em 6, 12 ou 18 vezes (não foram informadas as taxas);
- O site disponibiliza uma explicação didática sobre a mudança no site.
Caixa Econômica Federal
- Pagar o valor total da fatura;
- Pagar o valor mínimo (100% do que não foi pago + juros e taxas + 15% dos novos gastos);
- Pagar qualquer valor entre o mínimo e o total, com parcelamento do valor da fatura em 4, 8, 12, 16, 20 ou 24 meses, com taxas entre 3,30% e 9,90% ao mês.
Itaú
- Realizar o pagamento total da fatura;
- Pagar o mínimo da fatura seguinte (saldo devedor das faturas anteriores + pagamento dos encargos do mês + pagamento mínimo dos gastos do mês);
- Parcelar o saldo total da fatura em até 24 vezes fixas com taxa de juros entre 0,99% e 8,90% ao mês;
- Pagar uma entrada com o restante sendo financiado em 12 vezes (com a mesma taxa oferecida no parcelamento da fatura).
Nubank
- Pagar o valor total da fatura;
- Pagar o valor mínimo (saldo devedor das faturas anteriores + pagamento dos encargos do mês + pagamento mínimo dos gastos do mês);
- Parcelar (não foi informado o número de parcelas) com taxas entre 2,5% e 9,75% ao mês.
Santander
- Pagar integralmente o saldo da fatura;
- Pagar o valor do pagamento parcial indicado na fatura, referente ao montante do rotativo do mês anterior e jogar os gastos remanescentes para o crédito rotativo da fatura;
- Pagar o saldo remanescente do rotativo em parcelas, com juros de 2,99% a 9,99% ao mês, de 4 a 18 vezes.
Pagamentos de contas
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