Faltando poucos dias para as eleições 2018, muita gente começa a se organizar para a votação. Acontece que, neste ano, 3,3 milhões de pessoas tiveram o título cancelado por não terem comparecido para fazer cadastro biométrico e votam em áreas que o exigem e, com isso, não poderão sequer ir ao local de votação para apertar o confirma nesse pleito.
Além de quem não fez a biometria, tem o título suspenso o eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas. Como saber se você está na lista e o que fazer se você estiver impedido de votar?
Título de eleitor suspenso: como consultar
Para saber sua situação eleitoral, há dois caminhos: pesquisar a área “Situação eleitoral” no site do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, e preencher com seu nome completo e data de nascimento ou com o número do seu título de eleitor, ou entrar em contato telefônico pelo Disque-eleitor de cada região.
No site do TSE, aliás, também é possível confirmar seu local de votação e acompanhar, caso tenha, processos de validação de documentos ou pagamento de multas.
Se você não não votar nem justificar a ausência às urnas paga multa de R$ 3,51 a R$ 35,10 para cada pleito e sofre com um rol de consequências como não poder tirar passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público, entre outras, enquanto sua situação estiver irregular.
O que fazer se o título está suspenso
Para sanar as pendências com a Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar multa e comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro (5 de novembro), com documento oficial com foto, comprovante de residência (e o do título eleitoral, se tiver).
Não achei meu título de eleitor, e agora?
Aqui é outro caso. Se você perdeu ou teve o título de eleitor extraviado, vai conseguir votar, sim. Mesmo porque pode votar com RG, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI), e-Título (título de eleitor em meio digital) ou passaporte.
A segunda via, entretanto, só poderá ser tirada depois de ter passado o primeiro turno (ou, se houvesse tempo, até 10 dias antes do 1º turno da eleição, no Cartório Eleitoral da inscrição). Nesse caso, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.
Mas, o TSE tem outra opção: baixar, gratuitamente e a qualquer tempo, a via digital do título no aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
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