Como forma de ajudar a população durante a crise do novo coronavírus, o governo liberou saque emergencial de até R$ 1.045,00 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá realizar o saque do FGTS.
Regra para saque do FGTS
De acordo com a Medida Provisória, o limite para o saque é de R$ 1.045,00. Sendo assim, não será possível ultrapassar o valor ainda que a pessoa tenha contas com valores superiores a essa quantia.
No caso de o titular possuir mais de uma conta vinculada, aquela ou aquelas com menor saldo serão priorizadas.
O cronograma para a retirada do dinheiro será estabelecido pela Caixa Econômica Federal. Será permitido também o crédito automático em conta poupança da Caixa ou crédito em conta bancária de qualquer outra instituição indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.