A Declaração do Imposto de Renda 2021 começou nesta segunda-feira (1º) e a Receita Federal divulgou uma informação que pode fazer com que vários beneficiários do auxílio emergencial tenham que devolver o valor recebido, no ano passado, ao governo. Entenda.
Auxílio emergencial: quem terá que devolver?
Ao apresentar as regras para a declaração do IR 2021, a Receita Federal informou que os valores do auxílio emergencial serão considerados rendimentos tributáveis e “devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
O auxílio emergencial foi criado pelo governo para tentar conter a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus e refere-se ao pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 aos beneficiários elegíveis entre os meses de abril e agosto de 2020.
Já o auxílio emergencial residual é o benefício reduzido à metade, pago entre setembro e dezembro, e não precisará ser devolvido.
De acordo com a Receite Federal, quem recebeu mais do que R$ 22.847,76 em 2020, deve declarar o valor e devolver o auxílio recebido por ele ou por seus dependentes:
“Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita”, informa o governo.
A instituição ainda informou que, ao declarar o auxílio, o programa do IR fará uma verificação e informará qual o valor do auxílio deve ser devolvido: “O programa do imposto de renda faz a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração”.
Além disso, a Receita deixou claro que: “A devolução do auxílio emergencial pode ser realizada por meio de DARF específico (código de receita 5930) emitido diretamente pelo programa do imposto de renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou até mesmo pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir. Se você já devolveu os valores, não se preocupe. Basta desconsiderar o DARF gerado pelo programa do imposto de renda”.