Mais de 3 milhões de pessoas não poderão ir às urnas nestas eleições por não terem feito o cadastro biométrico, que era obrigatório em algumas cidades, e que teve o prazo expirado em maio.
Além de não participarem da escolha do presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e estaduais, quem faz parte dessa lista não poderá tirar passaporte, ser nomeado em concurso público, entre outras consequências. Tudo só poderá ser resolvido em 5 de novembro, quando reabre o cadastro eleitoral.
Título de eleitor cancelado: o que acontece agora?
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF, por 7 votos a 2, da quarta-feira 26 de setembro, 3.368.447 pessoas que estavam no processo de revisão eleitoral entre 2016 e 2018 tiveram seus títulos de eleitores cancelados e não poderão votar neste pleito.
Como saber a situação do meu título de eleitor?
É possível confirmar sua situação cadastral no site do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, na área de “Serviços ao eleitor”, informando o nome completo ou o número do título de eleitor.
O que acontece com quem tem título suspenso?
De acordo com o TSE, de fato, a pessoa sofre algumas medidas;
- Não pode obter passaporte nem carteira de identidade;
- Não recebe salário de função ou emprego público;
- Não pode participar de concorrência pública ou administrativa estatal;
- Fica impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas;
- Não pode se matricular em instituições de ensino públicas;
- Não pode ser nomeado em concurso público.
Vale lembrar que o eleitor que não votou em três eleições consecutivas e nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado e ser submetido às mesmas regras. Quem ficou fora da votação
Bahia, São Paulo, Paraná, Ceará e Maranhão são os cinco estados com mais pessoas que ficarão de fora da votação. Veja números divulgados pelo TSE:
- Acre: 13.564
- Bahia: 586.333
- Ceará: 234.487
- Espírito Santo: 48.807
- Maranhão: 216.576
- Minas Gerais: 213.172
- Mato Grosso do Sul: 61.502
- Mato Grosso: 18.074
- Pará: 204.914
- Paraíba: 123.885
- Pernambuco: 150.260
- Piauí: 100.260
- Paraná: 257.941
- Rio de Janeiro: 71.598
- Rio Grande do Norte: 92.663
- Rondônia: 33.611
- Roraima: 12.614
- Rio Grande do Sul: 167.116
- Santa Catarina: 125.585
- São Paulo: 375.169
- Tocantins: 40.890
Como regularizar a situação
A situação desses eleitores só poderá voltar ao normal a partir de 5 de novembro. Para tanto, será necessário agendar atendimento e procurar os cartórios ou postos da Justiça Eleitoral a partir da data.
Isso significa que os cidadãos não participarão do primeiro e do segundo turno, se houver, das eleições que acontecem nos dias 7 e 28 de outubro.
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