Uma dúvida comum para os casais que estão em um relacionamento sério é saber quando esse relacionamento deixa de ser um namoro e se transforma em uma união estável. Tem tempo mínimo? Precisa morar junto? Como comprovar? O advogado Luiz Fernando Gevaerd, especialista em Direito de Família, responde todas as dúvidas.
Diferença entre namoro e união estável
Quando um namoro termina, por mais que tenha sido uma relação séria e duradoura, não há nenhum tipo de questão financeira envolvida. Já na união estável todos os bens adquiridos durante o período em que o casal esteve junto precisa ser dividido entre as duas partes.
Isso faz com que muita gente entre na Justiça após romper um relacionamento, seja tentando provar que era uma união estável, ou tentando provar que não era.
Segundo o advogado, uma união estável se caracteriza por ser pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. E isso independe de ter ou não filhos e de ter ou não dividido o mesmo teto, embora sejam fatores que façam a diferença em uma decisão. “Isso acontece quando o casal envolve as famílias, há a convivência de um com a família do outro, se reúnem mesmo que seja apenas em comemorações e festas como Natal. É quando envolve fidelidade, quando publicamente se comportam como se fossem casados”, explica.
Contrato de união
Por isso o advogado indica fazer um contrato assim que o casal perceber que a relação está mais séria. Mas as pessoas têm pudor de tocarem no assunto. “Quando o relacionamento se torna importante, é preciso escrever qual é a finalidade dele. Não existe tempo mínimo e, sim, intensidade de convivência. Quem não quer ter nenhuma discussão decorrente de um relacionamento, então não tenha esse relacionamento”, diz.
Se a intensidade for suficiente para gerar repercussões, inclusive materiais, em caso de término, então é preciso formalizar. “Não precisa de cartório. Basta colocarem no papel as obrigações de cada um, os dois assinam e pronto. Podem fazer isso em um momento do casal, é até bacana. Resolvem o problema financeiro e continuam convivendo”, sugere.
Diferença entre união estável e casamento civil
Esse contrato é diferente da união estável que, por sua vez, também é diferente do casamento civil. “São diferenças sutis e cada vez menores. A Justiça está igualando todos os direitos”, diz.
Mas o principal ponto é a documentação comprovando que a união existe, a marca do começo e, eventualmente, do final. “No civil a documentação inicial é maior, mas a prova é mais simples. Mas a união estável não tem regras físicas, então é preciso provar. Ela contempla alguns direitos que foram adquiridos pela situação vivida pelas pessoas”, explica.
Em caso de separação, a união estável tem a responsabilidade patrimonial limitada às provas que você possa fazer e há o julgamento de alguém (o juiz) sobre a profundidade daquele sofrimento. “No casamento não tem discussão financeira nenhuma quando o casal se separa, independente de valores”, afirma.
Há também uma opção no “meio do caminho” que é a união estável documentada, mais informal e simples, mas tão eficaz quanto o casamento. Em caso de dúvidas, consultar um advogado pode ajudar a esclarecer melhor sobre o que fazer em cada relação.
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