Após a separação, surgem em muitas pessoas a dúvida de como declarar o imposto de renda. Todo o patrimônio partilhado durante o processo judicial ou no divórcio consensual deve ser informado à Receita Federal.
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Segundo o advogado Luiz Fernando Gevaerd, após o divórcio, é muito importante que os ex-cônjuges atualizem suas declarações de imposto de renda para que a divisão de bens seja legalizada. “A revisão do imposto de renda após o divórcio também ajuda o casal a ter conhecimento da quantidade de bens adquiridos e a maneira como eles foram divididos e regulamentados entre ambos”, ressalta o profissional da área de direito de família.
Se antes da separação os bens eram informados por apenas um dos cônjuges na declaração, o contribuinte agora deve informar os valores transferidos ao ex-parceiro na relação de “Pagamentos Efetuados”. O advogado afirma ainda que só é possível fazer a revisão do imposto de renda se o casal estiver separado judicialmente. Outro ponto importante, é que se os ex-parceiros souberem de antemão os valores destes bens, repartidos conforme o regime de casamento, o procedimento de revisão do imposto de renda pode ser menos demorado.
Quem deve declarar imposto de renda?
Vale ressaltar que em 2014, deve prestar contas ao leão quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.





