Nem sempre o presente que seu amigo secreto, namorado ou parente escolheu tem a sua cara ou funciona como deveria. E aí, a lembrança vira um problema que quem tem que resolver é o próprio presenteado.
Fato é que para se livrar da blusa no tamanho errado, o celular que não liga ou o produto que você não gostou, é preciso saber seus direitos como consumidor.
Isto porque a troca de presentes é regida por regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. É bom estar informado, portanto, para quando receber aquele “presente problema” que será substituído por uma coisa de seu agrado.
Separamos 5 dicas úteis com base em orientações do Procon.
Troca de presentes: direitos do consumidor

1. Produtos sem defeito
A loja física não tem obrigação de fazer a troca por motivos de cor, tamanho ou modelo da mercadoria.
O fornecedor só é obrigado a trocar se tiver se comprometido por escrito no momento da compra. Ou seja, se na etiqueta não tiver um recado com prazos, horários e locais de troca, você terá que amargar com o “presente chato” na mão.
2. Esteja com a nota fiscal ou o recibo
Se você for trocar, peça à pessoa que te deu o presente os comprovantes da compra: etiqueta, nota fiscal, recibo ou termo de garantia do produto. Só com um documento destes, você poderá confirmar que o produto foi comprado naquela loja.
3. Se o presente vem com defeito
A bateria do celular não carrega, o controle de remoto do carrinho está quebrado, a blusa tem fios soltos. Nestes casos, a troca é obrigatória. Acompanhe as regras:

Para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares) o consumidor tem até 90 dias para reclamar com o vendedor;
Para produtos não duráveis (como flores, bebidas, alimentos), o prazo é de 30 dias.
A partir da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Acabado o prazo, e se o produto continuar apresentando falha, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, desconto proporcional do preço, ou devolução da quantia paga.
4. Presentes comprados na internet
Se o presente foi comprado pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir em até 7 dias. O produto não precisa apresentar defeito para acontecer essa devolução.
5. Leia a “Política de troca” do site
Tudo bem, pode ser que, na hora de comprar o presente, ninguém tenha notado este campo de informações do site. Mas, se você recebeu um presente comprado pela internet e quer trocar, leia com atenção a Política de troca do site; ali, devem conter o contato fácil da loja, que poderá estabelecer as regras para efetuar a troca.