Na última quarta-feira (11), a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou que a propagação do novo coronavírus, que causa a COVID-19, configura uma pandemia.
Diante dessa situação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou que os passageiros com passagens compradas para destinos dentro e fora do Brasil, possam cancelar, remarcar ou pedir reembolso sem pagar taxa. Entenda.
Coronavírus: passagens Latam e Gol podem ser canceladas sem taxa
Em nota oficial, o Procon-SP já havia informado que, embora as empresas aéreas não sejam as responsáveis pelo coronavírus, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, elas devem conceder o direito de o passageiro cancelar, remarcar ou mudar o destino sem pagar taxa.
No último sábado (14), o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou uma nota à imprensa e, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), recomendou que o consumidor possa remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias.
“O consumidor que adquiriu passagens por meio de agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil – ou seja, as empresas que vendem pacotes turísticos ou passagens em estabelecimento presencial ou virtual, em moeda nacional e em português – deve poder realizar o reagendamento sem custo adicional, com as ressalvas acima. O mesmo vale para hotéis”, informou o Ministério.
Embora a Anac ainda não tenha se pronunciado sobre a nova orientação do Ministério, a Latam e a Gol fizeram um comunicado em seus sites informando que os passageiros poderão remarcar, cancelar ou pedir reembolso de suas passagense sem custo adicional.
Comunicado da Latam
Comunicado da Gol
Caso o passageiro tenha algum problema a Anac orienta o passageiro a procurar os canais de atendimento da própria empresa, mas se o problema persistir, o local adequado para registrar manifestações é a plataforma do Governo para consumidores, que tem um prazo para dar um retorno ao consumidor.
“Todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas na plataforma. Elas têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas na ferramenta”, afirmou a Anac.