Em edição extra do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), o governo federal publicou uma portaria que permite empresas recontratarem funcionários demitidos sem justa causa antes do fim do período de 90 dias sem que se configure fraude trabalhista. A autorização vale durante o estado de calamidade pública por conta da crise do novo coronavírus.
A decisão vale para demissões feitas a partir de 20 de março de 2020, quando ficou reconhecido o estado de calamidade pública. A norma anterior estabelece que, em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o trabalhador.
Como deverá ser a recontratação

De acordo com o texto da portaria, devem ser “mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”. Ou seja, salário e direitos devem ser os mesmos de quando a pessoa foi demitida.
Entretanto, a mesma portaria autoriza divergências entre o contrato antigo e o novo “quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva”.
Sendo assim, se o sindicato da categoria autorizar, será permitido um salário mais baixo, por exemplo.
