Internet se revolta e cria campanha por menina de 10 anos grávida após abuso

por | ago 14, 2020 | Notícias

O caso de uma menina de 10 anos que foi estuprada e agora está grávida revoltou o país. Nesta sexta-feira (14), as redes sociais foram tomadas por menções ao caso e hashtag “Gravidez aos 10 mata”.

Segundo a Polícia Civil do Espírito Santo, onde o crime ocorreu, a gestação e os abusos passaram a ser conhecidos após a menina ser levada ao hospital com sintomas de gravidez, confirmada após exame. A vítima era violentada há quatro anos, desde os 6 anos de idade, e estaria sofrendo ameaças do agressor para manter-se em silêncio.

As pessoas passaram a se manifestar principalmente após a divulgação de que a possibilidade de interrupção da gestação está sendo avaliada pela Justiça.

Abaixo-assinado pede que gestação seja interrompida

“É uma criança de apenas 10 anos, essa gravidez representa um risco real e iminente para a menina. O aborto é permitido em caso de estupro. Uma CRIANÇA está grávida, vítima de estupro de vulnerável, e o sistema está analisando o quê mesmo? Qual o motivo dessa análise?”, diz o abaixo-assinado criado após a repercussão do caso.

A informação de que a possibilidade de aborto ainda está em análise foi dada pela secretária de Assistência Social Marinalva Boedel, conforme reportou o site do jornal A Gazeta.

“Está em análise [a interrupção da gestação], as equipes técnicas e médicas avaliam a possibilidade. A gente precisa aguardar o posicionamento do judiciário, Não pode tomar nenhuma decisão precipitada pela vida da criança. Vamos aguardar o posicionamento dos critérios médicos e judiciários para tomar uma decisão em conjunto com a família”, disse a secretária, segundo o jornal.

Um pedido à Justiça e uma análise do caso, porém, são procedimentos comuns nos casos deste tipo que envolvem crianças e adolescentes, como explica o advogado especialista em direitos humanos Ariel de Castro Alves, conselheiro do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), ex-conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) ex-vice-presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Nacional.

Entenda o caso

De acordo com a Polícia Civil do Espírito Santo, o caso chegou ao conhecimento da corporação após a criança dar entrada no sábado (8) no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, com suspeita de gravidez. A menina foi encaminhado para o Conselho Tutelar, e a Assistência Social do município também foi acionada.

“Foram feitas oitivas de todos os familiares e profissionais envolvidos no caso e a vítima também passou por avaliação do médico perito da polícia civil”, afirmou o delegado Leonardo Malacarne, responsável pelas investigações.

Um mandado de prisão preventiva foi expedido contra o suspeito, que, segundo A Gazeta, é tio da vítima. Ainda de acordo com a Polícia, buscas foram realizadas na Bahia, onde ele tem parentes, porém sem sucesso. O delegado afirma que os policiais foram informados de que o suspeito fugiu após divulgação do caso e de sua foto pelas redes sociais.

O homem, de 33 anos, foi indiciado pela prática dos crimes de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e de estupro de vulnerável, previstos no artigo 217-A do Código Penal, ambos praticados de forma continuada. Ele agora é considerado foragido pela Polícia.

Direito ao aborto está previsto em lei

O aborto é crime pela legislação brasileira, mas, segundo o art. 128 do Código Penal, “não se pune o aborto praticado por médico” nos seguintes casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou aborto no caso de gravidez resultante de estupro. O texto diz ainda que, em caso de estupro, “aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

O advogado Ariel Castro Alves explica que, nos casos de estupro de vulnerável, os representantes legais da criança e a própria vítima devem ser ouvidos pelos serviços de saúde e sociais que atendem as vítimas de violência. “Em casos assim, além do estupro, pode existir o risco a vida da gestante por causa da gravidez precoce. Duas justificativas para o aborto.”

Com as provas de estupro, como Boletim de Ocorrência e o exame de corpo delito, os representantes legais da vítima devem requisitar, representados por um advogado, uma autorização para a Vara da Infância e Juventude para que o aborto seja realizado. O pedido pode também ser feito pela defensoria pública ou até mesmo pela promotoria da infância e juventude.

“O conselho tutelar também pode encaminhar o caso e o pedido de autorização para a Vara da Infância e Juventude, se os pais não fizeram o encaminhamento. Os conselhos tutelares sempre acompanham esses casos, comunicados pelas escolas, por familiares, vizinhos ou pelas delegacias de polícia. Os conselhos elaboram relatórios com as informações sobre os casos e encaminham para as Varas da Infância e Juventude.”

Também é responsabilidade do conselho tutelar tomar providências visando a proteção das crianças e adolescentes para que recebam atendimentos de saúde, psicológicos e sociais. Em casos excepcionais, se o ambiente familiar gerar riscos, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhada para abrigos. Durante esse afastamento familiar, os representantes legais da criança passam a ser os dirigentes do abrigo.

“Segundo portaria do Ministério da Saúde, bastaria o cumprimento de protocolos na área de saúde e de preenchimento de termos com as informações sobre o caso para os procedimentos serem avaliados e realizados no âmbito da saúde. Nem o B.O. precisaria ser feito ou apresentado. Porém, essa portaria, em geral, não é respeitada, principalmente se as vítimas são crianças e adolescentes. Os casos costumam ser avaliados nas Varas da Infância e Juventude.”

O advogado afirma ainda que a constituição prevê prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes. “A Vara da Infância e Juventude precisa ter agilidade, dar prioridade ao caso. Situações assim exigem providências e decisões imediatas. Celeridade nos processos.”

Vítima está sob cuidados

Em nota enviada ao VIX, o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus afirma que menina “encontra-se devidamente assistida, recebendo todo o acompanhamento médico, psicológico e social que a ocasião demanda.”

“O processo tem recebido imediato andamento por parte deste Juízo, assim como pronta atuação pelo Ministério Público. Todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas por parte deste Juízo no momento de decidir a demanda, valendo destacar que este órgão se pauta estritamente no rigoroso e técnico cumprimento da legislação vigente, sem influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo que não a aplicação das normas pertinentes ao caso.”

“Informações que não correspondem com a realidade têm influenciado a opinião de toda a sociedade, mas, pelo compromisso que este Juízo tem com o sigilo que resguarda o melhor interesse da criança, inclusive imposto legalmente, não serão revelados, em que pese eventual julgamento negativo e equivocado contra o Poder Judiciário. Neste momento, o direito à privacidade da criança e de sua família revela-se absoluto. Este é o compromisso do Poder Judiciário”, completa a nota.

Abuso infantil