Já deve ter acontecido com você. Em algum dia da sua vida, seu celular recebe ligações de números desconhecidos repetidamente e, mesmo desconfiando que seja um contato de telemarketing, você resolve atender. Acontece que, depois de 5 segundos da chamada, o telefone desliga.
De quem são essas ligações, afinal? E se é de uma empresa que quer vender algum produto ou fazer uma cobrança, por que eles desligam antes da conversa começar?
Liga e desliga: chamadas incompletas de telemarketing
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A prática de realizar chamadas e depois desligar faz parte de um sistema das empresas de telemarketing que prende vários clientes ao mesmo tempo, mas em ligações centralizadas em um único operador. Por isso, nem sempre quando toca seu telefone você ouve um “alô” do outro lado.
Por que eles desligam a ligação?
Acontece que a máquina disca vários números de telefone que existem cadastrados no mailing e, quando uma pessoa atende, o operador entra automaticamente em contato com ela. Se a pessoa mantém o diálogo, o atendente fica ocupado e, assim, as outras chamadas são “derrubadas”. Tudo isso para garantir um atendimento mais volumoso.
O método, que leva em conta “taxas de abandono” (quantas ligações são perdidas) e “taxa de adesão” (quantas chamadas são, de fato, completas), faz com que o operador fique o tempo inteiro em uma conversa com uma pessoa, seja oferecendo produtos ou fazendo cobranças.
“Prática questionável”, diz advogado
Para o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti, esse tipo de discagem automática que desliga antes mesmo de o operador conseguir contato com o usuário é, de fato, uma prática “totalmente questionável”.
“É uma conduta estranha, ligar e desligar sem efetivar o contato. E uma prática totalmente questionável, porque pode gerar violação da vida privada da pessoa que não quer receber esse contato”, explica. “Dependendo da situação, cabe uma ação de reparação por dano pessoal”.
Como fazer para se livrar e/ou denunciar
Alguns estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Paraíba, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo têm leis que permitem o bloqueio de telemarketing: basta acessar o site dos Procons regionais e cadastrar o CPF do titular da conta.
Em São Paulo, por exemplo, desde 2008 a lei garante que os cidadãos possam bloquear o contato de empresas que ofereçam produtos e serviços (empresas de cobrança e instituições que pedem doações não são atingidas pela regra), se não quiserem receber esse tipo de ligação.
Caso as ligações continuem acontecendo, o consumidor pode juntar os registros de chamada e levar ao Procon e, dependendo da situação, entrar com ação por dano moral contra a empresa
Para estados em que não há uma lei específica, o cidadão deve buscar apoio dos órgãos do consumidor.
“Se for o caso, o consumidor pode identificar o número que liga para ele com a operadora do celular ou de telefonia e enviar uma carta solicitando a retirada do contato da lista em que foi colocado de forma indevida ou sem autorização”, finaliza Marchetti.
Como garantir seus direitos
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