Vai viajar para fora do Brasil? Veja o que você pode trazer sem pagar impostos

por | out 21, 2016 | Notícias

Viajar para fora do Brasil é sinônimo de alegria. A euforia inclui, além de conhecer lugares novos e descansar, a emoção de poder comprar e trazer alguns presentinhos para você e para seus amigos e familiares. Quem nunca? 

Apesar de fazer compras no exterior ser um hábito bem comum, muita gente morre de medo de ser taxado pelas mercadorias assim que põe os pés no Brasil. E aí, o que saiu mais barato acaba correndo o risco de ficar mais caro por conta dos impostos cobrados sobre os produtos que não têm isenção.

Para te ajudar a entender de uma vez por todas o que você pode trazer na bagagem sem ter que pagar nem um centavo a mais, consulte abaixo o guia do viajante, que tem como base as orientações da Receita Federal. Com este roteiro, respire aliviado: você conseguirá trazer parafernálias e lembrancinhas sem medo de ser feliz.

Compras no exterior: como não ser taxado

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A principal regra que você deve prestar atenção é dos limites de isenção de acordo com o meio de transporte. De avião ou navio, o limite são US$ 500 em mercadorias; para quem viaja por terra, é de US$ 300. 

Há alguns limites de quantidade de acordo com o produto e outros são terminantemente proibidos. Se você estiver indo para fora do País ostentando um produto importado, evite dor de cabeça: leve a Nota Fiscal que você recebeu na loja aqui no Brasil. O fato de o produto, como um notebook, por exemplo, ter sinais de uso não garante muita coisa. 

O que pode ser taxado

Qualquer coisa que ultrapasse essa cota de isenção pode ser taxada. Isso não quer dizer que você tenha que voltar de mãos vazias. Você só precisará se ligar no valor de cada item. 
Se possível, mantenha as notas fiscais das compras internacionais com você, para facilitar sua liberação. Abaixo, veja tudo que você pode trazer sem se preocupar:

  • Roupas e artigos de vestuário;
  • Produtos de higiene e beleza;
  • Equipamentos eletrônicos;
  • Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados;
  • Chocolates, doces e geleia;
  • Vinhos e bebidas em geral;
  • Azeite e café (solúvel, torrado e moído);
  • Pó para sorvetes e sobremesas;
  • Artesanato e bijuteria;
  • Presentes e lembranças.

Se eu for taxado, quanto vou pagar?

Quando a soma dos bens na bagagem ultrapassar US$ 500, o passageiro deverá pagar taxa de importação de 50% sobre o valor que excede o limite.

O que não é taxado

– Livros, folhetos e periódicos, em quantidade sem restrições;
– Objetos de uso ou consumo pessoal. A quantidade precisa ser compatível com o tempo de viagem e as circunstâncias desde que usados e também compatíveis com as circunstâncias e duração da viagem. Ou seja: você pode ter um relógio usado, uma máquina fotográfica usada e um telefone celular;
– Bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso.

Como trazer eletrônicos e presentes do exterior

Um smartphone para a namorada, aquele tablet para seu pai, doces e bebidas típicos do país que você visitou fazem parte, geralmente, da lista de pedidos de quem ficou no Brasil. Para não correr o risco de ser taxado, siga estas 6 dicas salvadoras e passe pela Alfândega sem correr riscos.

https://www.playbuzz.com/vixbrasil/cuidados-para-eletr-nicos-e-presentes

Compras no Free Shop

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Quanto posso comprar no Free Shop quando desembarcar?

Você pode comprar mais US$ 500 em viagens de avião e navio e US$ 300, se chegar ao Brasil por terra. Esse limite não entra na cota de isenção da viagem.

Para o free shop de desembarque no Brasil, também há cotas de compra

  • 24 unidades de bebidas alcoólicas, sendo no máximo 12 por tipo de bebida;
  • 20 maços de cigarros;
  • 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
  • 250 g de fumo preparado para cachimbo;
  • 10 unidades de cosméticos;
  • 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

Quais bens preciso declarar

O documento para declaração pode ser preenchido no site da Receita Federal antes mesmo de o viajante chegar ao Brasil. Durante o voo, as aeromoças distribuem o documento somente para estrangeiros. Há uma lista bem grande daquilo que você precisa declarar:

  • Bens cujo valor global ultrapasse o valor da cota de isenção para a via de transporte;
  • Animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • Produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos;
  • Medicamentos ou alimentos de qualquer tipo, inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal;
  • Armas e munições (são objetos controlados e devem ter autorização do Exército;
  • Bens destinados à pessoa jurídica, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem;
  • Bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação;
  • Bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória;
  • Bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção;
  • Se você estiver carregando, em espécie, R$ 10.000,00, mesmo que seja em outra moeda.

Tenha uma viagem sossegada