Ao atravessar a cancela do estacionamento, seus pensamentos vão longe, mas dificilmente algum deles é direcionado às consequências de deixar o carro por lá. Aparentemente, tudo certo: existem vagas, há um manobrista e lhe deram um ticket na entrada. Porém, saiba que existem algumas regras que são importantes verificarmos. “Antes de tudo, c ertifique-se de que aquele estabelecimento possui seguro de responsabilidade civil. Pergunte aos funcionários do local antes de parar ou, se já sabe aonde vai, tente se informar com antecedência. Dessa forma, se houver algum dano ao seu automóvel, como roubo do carro, riscos ou amassados na lataria, a empresa de parking fica obrigada a ressarcir todas as despesas“, afirma José Resende, advogado, jornalista automotivo e redator do blog Mahar Press.
Além disso, o estabelecimento tem como obrigação emitir um comprovante, que sempre deve ser mantido com você, em um lugar seguro. ” Mesmo que a empresa de parking seja regulamentada, é importante ter o talão ou boleto com a placa do seu carro escrita, além de informações sobre data e hora. Guarde por pelo menos um mês, afinal, não há como garantir que o manobrista tenha estacionado de maneira correta ou ainda tenha cometido alguma infração dirigindo o seu carro”, alerta.
Placas alertando aos clientes de que a empresa de parking não possui qualquer responsabilidade sobre pertences desaparecidos dentro do carro não devem causar pânico. ” Eles podem ter avisos como esses à vontade, mas é responsabilidade do estacionamento qualquer perda no período em que o veículo ficou parado no local. Mas, para evitar dores de cabeça, evite deixar objetos de valor dentro dele. Não se esqueça de fazer uma vistoria para checar se está tudo intacto antes de deixar o lugar“, ensina.
Em São Paulo as empresas de parking são obrigadas a contratar seguro para garantir que tenham condições de arcar com qualquer custo gerado por danos no veículo. “Independentemente de oferecer seguro ao motorista ou não, a responsabilidade do carro no período que está estacionado é cem por cento da empresa. Não importa o que aconteça lá: roubo, colisão ou intempéries da natureza como enchentes. É o direito do consumidor. Caso a empresa recuse-se a pagar, o motorista deve procurar medidas legais”, finaliza.