Poluição sonora: buzina desnecessária rende multa

Por conta do aumento considerável de carros nas cidades e, consequentemente, pelo agravamento do congestionamento, as pessoas passaram, também, a usar mais a buzina, seja para alertar os outros condutores – o correto –, mas também de maneira indevida, exagerada e, muitas vezes, prolongada.

De acordo com o Art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina só pode ser utilizada com um toque breve com o objetivo de evitar acidentes, alertando o outro condutor, e fora de áreas urbanas, quando necessário advertir outro motorista que se quer ultrapassá-lo.

A buzina é um item muito importante e imprescindível de um carro. Porém, não se pode sair buzinando por aí sem ter motivo. O condutor é autuado se isso fizer. De acordo com o Art. 227 do CTB, a penalidade é aplicada nas seguintes situações: quando não for usada como um simples toque de advertência, quando prolongada e sucessivamente, entre as 22h e 6h, em locais e horários proibidos por sinalização, e em desacordo com padrões e frequências determinadas pelo Contran. O uso incorreto e sem necessidade desse equipamento acarreta em multa no valor de R$ 53,20, além de o condutor ser penalizado com três pontos na carteira.

É preciso manter a calma no trânsito. Não adianta nada buzinar freneticamente quando se está em um congestionamento ou mesmo em outras situações. Além da multa, isso pode ocasionar em complicações com outros condutores, estresse e irritação e é considerado, também, uma falta de respeito com os outros indivíduos. Ela é quase que uma questão de bom senso. Por isso, procure usar o jogo de luz, acionando o farol alto no lugar da buzina em situações como ultrapassagem e mesmo para alertar outros condutores. Também evite usá-la em locais que contenham placas sinalizadoras, principalmente em frente aos hospitais. E, por fim, seja tolerante e compreensivo no trânsito. É uma atitude de respeito que você estará praticando com os demais.