O primeiro critério para decidir quem convidar para sua festa de casamento é a afetividade. Ou seja, na hora de decidir entre os amigos quais devem ser convidados ou não, quanto menos contato os noivos tiverem com a pessoa, menor a obrigação de convidá-la. E quando a união for apenas no civil, quem precisa ser convidado? A especialista em festas de casamento Flávia Fiorillo do site iCasei, plataforma que é referência em serviços e conteúdo de casamento, explica como fazer esse convite.
Quem convidar para o casamento no civil?
Hoje em dia são muito comuns as cerimônias de casamento ecumênico, inter-religioso e até mesmo apenas civil com festa. Elas podem ser realizadas no mesmo espaço em que será realizada a recepção dos convidados, assim como podem ter um tom mais formal, apenas para cumprir o protocolo legal.
Se a intenção é casar dentro do cartório mesmo, os noivos devem chamar somente os padrinhos, os pais, os familiares e os amigos mais íntimos. Caso a confraternização permita o serviço de um juiz de paz, fica a critério de quem vai bancar a festa quantos convidados chamar.
Caso a cerimônia seja apenas no cartório civil, o custo pode variar muito de acordo com a cidade ou região. No estado de São Paulo, por exemplo, o mesmo serviço pode variar entre R$ 300 e R$ 805, aproximadamente. Já no Rio Grande do Sul, segundo a especialista, custa menos de R$ 100.
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