Quando vamos colocar a documentação do carro em dia, pagamos uma taxa pelo seguro obrigatório que indeniza vítimas contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, daí a sigla DPVAT. Mas pouco se sabe sobre como e quando é possível acionar essa indenização, que pode chegar a R$ 13.500. Entenda como funciona e em que situações você terá direito ao uso do benefício.
No Brasil, os acidentes de trânsito são a terceira maior causa de morte, segundo estudo de 2010 do Ministério da Saúde. Para completar, números da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que estamos em quinto lugar no tenebroso ranking dos países com trânsito mais violento do planeta. Por isso, precaver-se não é apenas uma preocupação a mais, torna-se uma obrigação.
O DPVAT é um seguro oferecido para cobrir as despesas médicas decorrentes dos acidentes nas vias. Semelhante à apólice que fazemos para nos assegurarmos em caso de danos aos nossos veículos, o seguro obrigatório é diretamente ligado às vítimas de acidentes. “São três tipos de assistência: morte, invalidez e despesas médicas”, enumera Isabel de Souza, auxiliar administrativa do Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Vida, Capitalização e Previdência Privada do Rio de Janeiro (SINCOR-RJ).
O benefício está disponível não só para motoristas, como também para pedestres e passageiros, caso comprovem ter sido vítimas de acidentes de trânsito. Para isso, basta apresentar o boletim de ocorrência, o boletim do primeiro atendimento médico, uma cópia da carteira de identidade e do CPF. “No boletim de ocorrência, o policial tem que explicar como ocorreu o acidente. O primeiro boletim médico pode ser feito por órgãos públicos, pelo pronto-atendimento das ambulâncias dos bombeiros ou nos próprios hospitais da rede pública. Isso já dá o caráter oficial”, explica a representante do SINCOR-RJ.
No momento do incidente, no entanto, é difícil atentar para esses detalhes. A boa notícia, segundo Isabel, é que o prazo para dar entrada é extenso, o que facilita o processo. “É difícil pensar nisso na hora do acidente, por isso a vítima tem até três anos após a data do ocorrido para tentar dar entrada”, diz. Para conseguir a indenização, é imprescindível obter os laudos conclusivos dos hospitais, em caso de invalidez e despesas médicas, ou do Instituto Médico Legal (IML), em caso de morte. “Esses documentos normalmente levam tempo para sair”, ressalta a auxiliar administrativa.
Para saber onde dar entrada no processo de indenização na sua cidade, você pode buscar os postos de atendimento no Portal do Seguro DPVAT. Se a vítima estiver reivindicando assistência para despesas médicas, é importante guardar as notas fiscais dos medicamentos.
Alguns pequenos detalhes, contudo, podem impedir o cidadão de conseguir o benefício. “Sem o registro de ocorrência é impossível dar entrada. É interessante também fazer o exame de corpo de delito”, recomenda. Se o seu carro estiver com a documentação atrasada, significa que você não pagou o seguro DPVAT e, portanto, não tem direito a ele. “Ainda assim, se o condutor não for o responsável legal pelo carro, ele continua tendo direito”, acrescenta.
Qualquer responsável legal pelas vítimas pode dar entrada no processo. “É essencial que o beneficiário tenha uma conta corrente individual ativa”, reforça Isabel. Em casos de óbitos, existe uma escala para indenizar os beneficiários diretos legais. “Começando por cônjuges e filhos. Caso a vítima seja solteira, os beneficiários são os pais. E assim por diante”, esclarece ela.