Som alto X direção

Depois de um dia estressante no trabalho, tudo o que você deseja é entrar no  carro e colocar seu playlist para tocar enquanto percorre o caminho de volta para casa. Entre uma música e outra, o seu hit favorito toca e, sem pensar duas vezes, você aumenta o volume até o limite máximo. Pode parecer relaxante no primeiro momento, mas o perigo acompanha o ritmo da batida. Saiba quais são os riscos que está correndo ao assumir o volante com o som nas alturas.

Você saberia dizer qual é o volume máximo estabelecido pela lei? “De acordo com o artigo 220 do Código de Trânsito Brasileiro, acima de 80 decibéis, medidos a 7 Km de distância, o motorista já deve ser multado em R$ 127 e 5 pontos na carteira“, esclarece o consultor de trânsito Marcelo Galvão. Se quer ouvir sua canção preferida um pouco mais alto, mas teme extrapolar, só poderá contar com um instrumento de aferição: ” O bom senso. Não existe uma forma de saber se está ultrapassando o limite permitido, terá que sentir até que momento o som não atrapalha a sua condução. No manual do veículo, não informam sobre esses limites, nem quando você instala um som”.

Já os policiais militares possuem um aparelho de medição específico para usar no momento da abordagem. E, se você é daquelas que não abrem mão do volume alto e recorrem aos fones de ouvido para não ser parada, atenção! “Isso caracteriza uma infração média. A multa é de R$ 85,13 e somam-se 4 pontos na carteira“, diz Marcelo.

É importante saber que o som do seu veículo não deve abafar os ruídos do trânsito. Ouvir o toque das buzinas e até mesmo os ruídos do seu carro em movimento é importante para evitar acidentes. Para Marcelo, audição e concentração são palavras-chaves. “Se você estiver a 80 km/h e se distrair por um segundo, um acidente pode acontecer”, alerta ele, que exemplifica: “O trânsito está lento e, nesse momento, você resolve escolher a música e aumentar o som. A distração nesse curto espaço de tempo pode provocar uma batida e, consequentemente, um engavetamento”.

E a lei não vale só para veículos em movimento. “Não é porque o carro está parado que o motorista pode colocar o som no último volume. Perturbar o sossego público também implica em multa, de acordo com a lei 126 de 10 de maio de 1977. Neste caso, enquadra-se na Lei do Silêncio”, observa.