Empresária e mãe de quatro crianças, Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, viralizou nas redes sociais recentemente ao contar que não conseguiu trocar o nome da filha mais nova no cartório após se arrepender da escolha.
Inicialmente, ela e o marido registraram a bebê com o nome de Ariel. O susto, contudo, veio depois da troca de nome feita no cartório, já que o casal se arrependeu: segundo a empresária, o local teria negado o pedido.
Mãe tenta trocar nome da bebê em cartório

Caroline e o marido, moradores de Indaiatuba (SP), viajaram a São Paulo para o nascimento da quarta filha, em 6 de agosto. No dia seguinte, registraram a bebê como Ariel no cartório dentro da maternidade.
Após alguns dias, o casal se arrependeu da escolha ao notar que médicos e funcionários tratavam a criança no gênero masculino.
Preocupada com possíveis confusões e bullying no futuro, Caroline decidiu, junto com o marido, mudar o nome para Bella.

Já em 18 de agosto, 11 dias após o nascimento, os pais foram ao 28º Ofício de Registro Civil no Jardim Paulista para solicitar a alteração. Inicialmente, os profissionais informaram que o procedimento estava correto.
Porém, ao retornarem em 25 de agosto para retirar a nova certidão, os dois se surpreenderam com a negação do pedido.
Segundo ela, o cartório afirmou que só poderia mudar o nome com a assinatura dela e do marido – mesmo os dois estando presentes na ocasião -, e um dos responsáveis ainda a ofendeu verbalmente.

Caroline contestou a decisão com base no artigo 55, parágrafo 4º da Lei n.º 6015/73, que permite a alteração do nome até 15 dias após o registro, com o consentimento dos pais.
Ela ainda afirmou que o oficial do cartório a ameaçou, mas a instituição negou e alegou que seguiu a legislação.
Nesta quinta-feira (4), designaram um juiz para avaliar o caso. Caroline afirma que, se rejeitarem novamente o pedido, recorrerá à Justiça
O que diz a lei sobre mudar o nome de um bebê

A Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), no artigo 55, parágrafo 4º, garante aos pais o direito de alterar o nome do bebê administrativamente no cartório, dentro de até 15 dias após o registro de nascimento, sem precisar justificar o motivo.
Contudo, é preciso haja o consentimento oficial de ambos os pais, caso a criança tenha sido registrada pelos dois.
Art. 55, § 4º da Lei 6.015/73:
“Dentro do prazo de quinze dias, o prenome poderá ser alterado por vontade dos pais, diretamente no cartório de registro civil, desde que haja consenso entre eles.”
No caso de Caroline, como o pedido foi feito 11 dias após o registro, ela está dentro do prazo legal. Contudo, a empresária chegou a contar em vídeo que apenas ela assinou o documento para a mudança.
Portanto, enquanto ela tem o respaldo jurídico do prazo para solicitar a mudança do nome de Ariel para Bella, o cartório pode se basear na “falta de consenso” oficial entre o casal.