Água filtrada tem que ser servida de graça no RJ; entenda

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A lei que estabelece multa e outras penalidades ao estabelecimentos de alimentação que se negar a fornecer água gratuitamente entrou em vigor neste mês.

O oferecimento do serviço já era previsto na lei desde 1995 no estado, há 20 anos, mas não tinha penalidade caso descumprida. A fiscalização também já existe, e é conhecida como a Operação Jarra D’água.

A norma também já constava no Código de Defesa do Consumidor, que vale para todo o país.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem pagar até R$ 542 e sofrer outras penalidades se não cumprirem a regra.

A água precisa ser potável (filtrada) e não mineral, ou seja, não pode ser aquela vendida em garrafas plásticas. Além disso, os comércios precisam ter cartazes visíveis, informando que realizam o serviço.

Caso a água aparente não ser confiável, o consumidor pode solicitar para verificar a origem do líquido que está sendo servido.