Mas não é só filho que pode receber a pensão. A quantia pode ser paga também entre ex-cônjuges. “Pessoas que foram casadas ou moraram juntas podem pagar umas às outras desde que haja ou tenha havido vínculo entre eles, um precise e o outro possa pagar”, pondera Bassini. Entretanto, se houver um segundo casamento por parte de quem recebe a quantia, a pensão poderá ser revista e o pagamento, suspenso.
O pagamento da pensão deve assegurar a manutenção da vida, conforme ressalta o especialista. “Hoje se entende que a pensão tem o intuito de manter um padrão de vida e proporcionar o melhor para aquele que a recebe”. Entretanto, tudo há limite. “Em média, os Tribunais concedem pensão na proporção de 15% dos ganhos de uma pessoa para cada filho, no limite máximo de 45%. Imagina-se que mais do que isso se estará penalizando a fonte pagadora de pensão”, orienta. Ou seja, caso a pessoa tenha três ou mais filhos, pagará cerca de 45% do seu salário como pensão. O advogado lembra, apenas, que podem haver exceções. O valor deverá ser calculado de acordo com as necessidades dos dois lados. Assim, nem a subsistência do menor e nem de quem paga fica inviabilizada.
Não dá para um sujeito alegar em juízo que não pode pagar um salário mínimo e estar de carro zero na garagem, por exemplo
Quando o pagador tem salário fixo, é moleza! Mas, e quando não tem? Gustavo Bassini esclarece que o cálculo é feito em cima do que ele ganha. “Entram na conta as comissões, o que se declara ou não declara”. Mas, seja sincero. Nada de tentar passar a perna na justiça. Ela é cega, mas é esperta! “Dá para se ter uma ideia pelo padrão de vida que quem paga tem e dos chamados sinais exteriores de riqueza. Não dá para um sujeito alegar em juízo que não pode pagar um salário mínimo e estar de carro zero na garagem, por exemplo”, assegura o especialista.
O valor pago deveria servir para quitar despesas como escola, uniforme, transporte, passeios, convênio médico e outras, mas não é raro que os pais entrem em um acordo e paguem estas contas sem o desconto na pensão. “A quantia estabelecida pode ser paga em dinheiro, integralmente, e ser suficiente para tudo isso, ou pode ser paga parte em dinheiro, parte com pagamento destas despesas, ou, ainda, somente estas despesas”, observa Gustavo Bassini. lembre-se de que o principal objetivo da pensão é fazer com que as necessidades sejam supridas e que não haja alteração no padrão devida da criança.
É bom deixar claro que o pagamento da pensão não tem absolutamente nada a ver com o direito de visita. “Quem, inclusive, proíbe visitas por causa do atraso no pagamento está agindo contra a lei”, diz o especialista. O Dr. Bassini esclarece, ainda, que a falta de pagamento da pensão alimentícia pode ter uma consequência mais grave, estabelecida pelo juiz: levar o indivíduo à prisão civil por débito alimentar. E nem adianta enrolar para não pagar: a prisão não quita e nem reduz o débito. Das duas, uma: ou o inadimplente paga a dívida ou comprova que não tem condições de acertá-la.
Na falta dos pais, os avós podem ser obrigados a pagar a pensão para os netos, segundo o que diz o advogado. “Eles pagam supletivamente ou para complementar o que já é pago. Importante lembrar que avós têm direito de visitas, e também podem pedir a guarda de uma criança, caso se comprove que os pais não têm condições de cuidar dela”.
Então, o melhor caminho para quem perde o emprego, por exemplo, é informar a quem de direito. “A pessoa deve procurar um advogado e ir à justiça de família dizer o que aconteceu. A obrigação é de quem paga, nunca de quem recebe”, observa o Dr. Bassini. Ir a justiça é sempre a melhor opção, tanto quando há uma redução nos ganhos (ou perda deles), tanto quando há um aumento. “Sempre é possível mudar o valor da pensão. Havendo mudança na vida de quem paga, ou de quem recebe, pode-se ir à justiça e pedir a mudança”, garante.
Que o pagamento da pensão alimentícia é uma necessidade, ninguém questiona. A quitação pode ser feita como depósito em conta corrente ou em mãos. Pouco ou muito, em dinheiro ou depositada, uma coisa é certa: quem paga deve sempre estar de posse de recibos. “Recibo, sempre. Os extratos bancários também servem”, diz Bassini.
O importante, além do subsídio material, é que os filhos possam conviver em um ambiente harmônico. Procure deixar as crianças fora das rusguinhas que envolvam a pensão. Pai e mãe devem sentar e conversar – sozinhos – sobre qualquer diferenciação sobre o pagamento. Só assim há acordos e fica descartada uma dor de cabeça judicial.





