O relacionamento acabou e seu ex se tornou uma pessoa agressiva e que faz constantes ameaças? Você tem medo de agir contra ele? Será que você pode fazer alguma coisa para se proteger antes de ele tomar qualquer atitude mais grave contra você? E se vocês tiverem um filho, será que o pequeno corre algum risco nessa história? Há como protegê-lo também? Para explicar tudo sobre seus direitos e esclarecer sobre as melhores formas de agir nesses casos, conversamos com o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em Direito da Família.
Bolsa de Mulher – Ao ser ameaçada por um ex-namorado ou ex-marido, qual deve ser a primeira atitude da mulher?
Dr. Alexandre de Almeida Gonçalves – Denunciar! Sempre denunciar! Esse é o melhor caminho! Violência psicológica mediante ameaça (art. 7, II) é um crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e se encaixa perfeitamente nessa hipótese, tendo em vista que a mulher teve relação íntima e conviveu com o agressor, independentemente de ter morado junto com ele ou não (art. 5, III).
E como fazer para denunciar uma ameaça?
Primeiramente, procure a polícia e registre um Boletim de Ocorrência. Caso sua cidade possua uma delegacia especializada nesse tipo de crime, você será devidamente encaminhada. Perante a autoridade policial, a mulher pode, desde já, requerer medidas protetivas (art 22), como a proibição do ex-marido se aproximar a certa distância ou se comunicar com a mulher, entre outras. Esses pedidos serão analisados com urgência por um juiz de direito. Depois disso ela deve procurar a Defensoria Pública ou contratar um advogado particular, para cuidar do caso, que sempre contará com a participação do Ministério Público.

É preciso reunir provas das ameaças antes de procurar ajuda?
Não é necessário apresentar prova para denunciar ou requerer medida protetiva. Mas é claro que elas são essenciais para a condenação do agressor no processo criminal. Por isso, ao primeiro sinal de que seu ex pode se tornar um caso de polícia, seja precavida. Por exemplo: instale em seu celular um aplicativo gratuito chamado Call Recorder (há outros similares), que gravam automaticamente ligações feitas ou recebidas em seu telefone. Além disso, caso receba algum email, SMS, Whatsapp ou carta, nunca apague ou destrua a correspondência, visto que a polícia pode utilizá-los para rastrear e chegar ao agressor. Além disso, em qualquer situação de perigo ou ameaça feita presencialmente pelo agressor, tente sempre trazer testemunhas para perto, seja gritando por ajuda de vizinhos ou qualquer pessoa que esteja na próxima ao local onde esteja ocorrendo a ameaça. Não tenha vergonha! Você pode prevenir uma tragédia.
Caso as atitudes agressivas do homem não tenham passado de ameaças, o que a justiça pode fazer para proteger a mulher?
Além de ser processado, julgado e até mesmo preso, desde o início do processo ou mesmo após o seu término, a Justiça pode e deve determinar medidas que protejam a integridade física e psíquica da mulher. Para isso, o agressor pode ser proibido de se aproximar da ex- parceira, ou mesmo de se comunicar com ela, seja por que meio for (telefone, emails, cartas, redes sociais, SMS, Whatsapp, etc). Também pode ser impedido de ver os filhos ou mesmo de frequentar lugares que normalmente a mulher frequenta.
Se a mulher tiver medo de denunciar por temer uma reação mais violenta do ex, o que ela deve fazer? A justiça oferece sigilo na denúncia?
Se realmente não aconteceu nada e se tratar apenas de um pressentimento da mulher, não há o que fazer, a não ser tomar pessoalmente medidas preventivas e outras que possam auxiliar na colheita de provas, para quando a ameaça se concretizar. Mas pequenas ameaças, seja contra a mulher, seja contra os filhos, são ameaças e devem ser denunciadas e repelidas. A mulher precisa se conscientizar de que um homem que ameaça uma mulher ou seus filhos é um covarde sem caráter, e não há meio termo ao se lidar com uma pessoa assim. Em determinados casos, tanto a autoridade policial quanto a Justiça devem prover segurança para a mulher e sua família, ou mesmo o encaminhamento para um local mais seguro. Quando é chamado na delegacia para ser ouvido, o agressor necessariamente tomará ciência de que houve uma denúncia por parte da mulher. Mas na maioria das vezes, o simples fato de ver a polícia envolvida e da “pressão” que sentirá ao ser interpelado pela autoridade policial, já faz com que o agressor, que nada mais é do que um covarde, pare com as ameaças.

O que pode acontecer com o homem que ameaça? Pode ser preso?
Sim. O agressor pode ser preso. No caso de ameaça, a pena prevista é de um a seis meses de detenção. E o mais importante é que desde o início, ou seja, desde a formalização da denúncia e da concessão da medida protetiva, se o homem descumprir qualquer medida, como não manter uma distância mínima da mulher, insistir em manter contato com ela, ou não deixar de frequentar determinados locais, ele pode ser preso preventivamente. Por isso a eficácia da Lei Maria da Penha tem sido tão alta.
Qual seria o seu conselho sobre como agir nesses casos? Vale a pena denunciar?
Há anos lidando com casos judiciais que envolvem fim de relacionamentos, sou testemunha de que o diálogo franco e aberto pode solucionar 90% dos casos. Mas me refiro a um diálogo entre duas pessoas normais. Não há diálogo com covarde. Por isso meu conselho é muito simples: denuncie. Se seu ex-companheiro a ameaçar, somente a sua denúncia mostrará a ele que a parte “mais fraca” é ele. Felizmente, com a amadurecimento da sociedade brasileira e, principalmente, da Justiça brasileira, crimes contra a mulher, sejam eles de que porte forem, hoje fazem parte de um rol de crimes em que efetivamente a própria autoridade policial e os integrantes do Ministério Público e do Judiciário fazem questão de repelir e combater com rigor.
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