5 coisas que você tem direito no trânsito e não sabia

Algumas não são conhecidas porque são pouco divulgadas, outras porque não chamam a atenção de todo mundo. Mas para quem achava que no trânsito só existem obrigações, estes são 5 direitos de quem dirige que provavelmente você não sabia:

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#1 A primeira multa do ano você não paga

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Se o indivíduo recebe uma multa “inédita” em 12 meses, ele pode pedir que ela seja convertida em advertência. isso só vale para multas leves ou médias e que são exatamente do mesmo tipo. Exemplo: se alguém estacionar na porta de uma garagem, a multa é média. Se for a primeira vez que o indivíduo comete tal infração em 12 meses, pode recorrer e transformá-la em advertência. E ainda escapa de levar os pontos na carteira. É necessário preencher o formulário para converter a infração pelo site do detran da cidade ou pelo site da Polícia Federal, anexar a cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa. É preciso apresenar o pedido dentro do prazo de defesa da autuação.

#2 Todo acidentado tem direito ao DPVAT

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Todo mundo já ouviu falar e sabe da existência do DPVAT, mas são poucas as pessoas que conhecem como a indenização funciona. Qualquer pessoa que sofra um acidente que envolve veículos terrestres e outros indivíduos tem o direito de solicitar o DPVAT, inclusive motoristas ou passageiros. Trata-se de um seguro contra danos pessoais, que prevê uma indenização para o acidentado (mesmo que seja o culpado) ou familiares caso haja morte, invalidez e/ou providencia o reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. Para solicitar, basta entrar no site para verificar os documentos e o posto de atendimento mais próximo para dar entrada no pedido, que tem um prazo de até 30 dias.

#3 Boletim de Ocorrência

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Sempre que algum acidente de trânsito acontece, é imprescindível que seja feito um boletim de ocorrência, apesar de ser facultativo se não houver vítimas.  Além disso, o que as pessoas costumam não saber, é que cada parte envolvida no acidente tem o direito de descrever a sua versão dos fatos no boletim, que não precisa ser necessariamente feito no dia em que o acidente ocorreu. Se não houver vítimas, o registro pode ser feito online. Se houver, ele deve ser feito no posto policial responsável pela região do acidente o mais rápido possível, apesar de não existir um prazo limite determinado.

#4 Auto de infração não é multa

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Se um agente de trânsito detecta uma infração, ele faz um auto de Infração de trânsito (AIT), que explica os detalhes da situação e do infrator. O AIT não é a multa em si, ele é apenas um registro que ainda vai ser enviado ao órgão de trânsito da região e que o motorista não é obrigado a assinar caso não concorde com a culpa. Sem a ciência do motorista, o auto é enviado para análise para que então seja encaminhada uma notificação de infração ou não. Se o motorista assina, ele declara já estar ciente da infração e aí o auto não passa pela análise e já é registrado como multa sem a notificação (aquela que pode ser contestada).

#5 Batida na traseira

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Nem sempre quem bate na traseira é considerado culpado. Apesar de ser a regra básica por constar no Código de Trânsito Brasileira que é necessário manter uma distância segura do carro da frente, exceções existem. Quando o veículo da frente faz manobra ou freia bruscamente, se está sem as luzes de freio ou ainda se efetua uma ‘fechada’ na mudança de faixa, a responsabilidade não é necessariamente de quem bateu. Cada caso é um caso e é necessário procurar um profissional especializado para avaliar a situação.

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