Uma notícia pegou os brasileiros de surpresa no fim da última quinta-feira (5). A jogadora da seleção brasileira de vôlei Tandara Caixeta testou positivo para um substância proibida em exame antidoping. Ela foi provisoriamente suspensa e teve que deixar os Jogos de Tóquio na reta final da competição.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) confirmou a presença da substância “ostarina” em um exame feito pela atleta em 7 de julho, antes de seu embarque para as Olimpíadas. Nas redes sociais, a assessoria de Tandara afirmou que a atleta está trabalhando em sua defesa – e que ela apenas se manifestará publicamente depois da conclusão do caso.
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Com a suspensão de Tandara por conta da potencial violação da regra antidopagem, muitos se perguntam se a seleção feminina será punida nos Jogos Olímpicos – principalmente agora que o time disputará a final contra os Estados Unidos, marcada para a madrugada de domingo (8). Entenda a situação do time abaixo.
A seleção de vôlei pode ser punida após potencial violação de regra?
Segundo o regulamento dos esportes coletivos das Olimpíadas, uma equipe só pode ser punida com a anulação de resultados se tiver duas ou mais atletas flagradas em exame antidoping.
A potencial violação de Tandara é a única no time do Brasil, e por isso a seleção feminina não corre o risco de deixar os Jogos e poderá disputar tranquilamente a final contra os EUA.
O que vai acontecer com Tandara?
Como o caso de Tandara ainda é tratado como uma “potencial violação da regra antidopagem”, a situação está sob análise. Ou seja, a atleta não foi definitivamente suspensa e trabalha em seu processo de defesa e nas contraprovas – para, dessa forma, não sofrer punição e ser liberada para as próximas competições.
Em entrevista ao programa “Encontro com Fátima Bernardes” nesta sexta-feira (6), a CEO da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), a ex-jogadora Adriana Behar, disse que a notificação sobre o “potencial caso de doping” foi recebida com surpresa pela entidade.
“Esse exame da Tandara, como o de todas as outras atletas, foi coletado no dia 7 de julho, em Saquarema, no período de treinamento. De acordo com a notificação da ABCD, entra uma suspensão provisória. A partir de um resultado analítico adverso, imediatamente a atleta é suspensa, ficando impossibilitada de fazer parte da competição. Qualquer atleta tem sete dias para solicitar uma contraprova, que é justamente o processo de defesa”, disse Adriana.
“Como a notificação chegou praticamente a 24h de uma partida tão importante [a semifinal contra a Coreia do Sul], foi praticamente impossível que a defesa fosse feita a tempo da atleta participar da reta final dos Jogos Olímpicos. Mas por ter direito a defesa é uma suspensão provisória. Só pode ser validada ou não em até sete dias, caso a atleta entre com o processo de defesa”, completou.
Em nota, a CBV afirmou que “lamenta que a atleta, campeã olímpica e uma das principais referências da equipe brasileira, atravesse este momento, e aguarda os resultados dos trâmites processuais, cujo conteúdo é de caráter particular da atleta e confidencial”.
Agora, Tandara trabalha em sua defesa e apenas se manifestará oficialmente após a conclusão do caso.