A partir de abril de 2018, andar ou pedalar pelas ruas de qualquer cidade do país pode render multa. Claro, somente em caso de descumprimento das leis estabelecidas no Código de Trânsito, de 1997.
A punição a pedestres e ciclistas já estava prevista há 20 anos, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação até agora. No dia 27 de outubro, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a resolução que define as regras e condições para as multas.
Como a multa será aplicada?
Exatos 180 dias após a publicação do Denatran, agentes de trânsito já poderão autuar pedestres e ciclistas. Ao constatar a infração, o fiscal abordará o infrator, que deverá preencher uma ficha (em papel ou eletrônica) com seu nome completo, RG, CPF e endereço. No caso de bicicleta, o agente também irá anotar o número de identificação do veículo, encontrado no quadro da bike.
Se o infrator não fornecer seu endereço correto, a multa ficará vinculada ao CPF e poderá futuramente se tornar uma execução fiscal ou motivo para inserção do nome em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC.
Quem se sentir lesado, poderá recorrer da mesma forma como ocorre com infrações de veículos motorizados. A multa poderá ser paga via boleto ou cartão de crédito.
Multas para pedestre
Multas para pedestre estão fixadas em R$ 44,19 e podem ser aplicadas nos seguintes casos:
- Atravessar fora da faixa de pedestres, de passarela ou de passagem subterrânea;
- Ficar parado em meio à via com movimentação;
- Utilizar vias públicas sem autorização para práticas esportivas, festas ou outras atividades.
Multas para ciclista
Multas para pedestre estão fixadas em R$ 130,16 (além de eventual apreensão da bicicleta) e podem ser aplicadas nos seguintes casos:
- Andar na calçada sem permissão expressa em placas;
- Guiar de “forma agressiva”;
- Andar em vias de trânsito rápido (como as Marginais, em São Paulo);
- Pedalar sem as mãos;
- Andar na contramão da pista de carros.
Regras de trânsito
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