Bonner conta que CPF do filho foi usado em fraude para auxílio de R$ 600 e alerta para golpes

por | maio 21, 2020 | Notícias

William Bonner usou as redes sociais para denunciar que seu filho, Vinícius, teve seu nome envolvido em uma fraude do auxílio emergencial de R$ 600, do governo federal.

O apresentador do “Jornal Nacional” usou o Twitter para fazer a denúncia e contou que, há três anos, o CPF e o nome de seu filho têm sido usados por estelionatários.

William Bonner denuncia fraudes com CPF do filho

O nome de William Bonner ficou se tornou um dos assuntos mais comentados no Twitter na manhã desta quinta-feira (21) após o jornalista denunciar fraudes com o CPF de seu filho.

“Interrompo meu silêncio no Twitter para denunciar uma injustiça e uma fraude com dinheiro público”, iniciou Bonner, que seguiu com o relato:

Como se já não bastasse tais fraudes, o apresentador do “Jornal Nacional” falou sobre a mais recente: um golpe com o auxílio emergencial oferecido pelo governo durante a pandemia do coronavírus.

Nome do filho de Bonner é envolvido em golpe do auxílio

Conforme relatou o jornalista, na última terça-feira (19), ele tomou ciência de que o CPF do filho não só estava inscrito no programa, como também aprovado para receber os R$ 600.

Além de alertar para o golpe, o jornalista ainda lamentou a falta de verificação dos CPFs para liberar o auxílio e levantou o assunto: “Quantos entre esses realmente fraudaram o programa?”.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos, salvo mães solos menores, que podem solicitar o auxílio;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefícios previdenciários, assistenciais, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135 de renda familiar total;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer atividades em uma das seguintes condições: micro empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do regime geral de previdência social ou trabalhador informal.

Auxílio emergencial