O chá revelação costuma ser um momento importante para quem espera um bebê, sendo comum que as formas de divulgação do sexo do bebê sejam também especiais e criativas – contudo, a ideia de um casal viralizou nas redes recentemente e não foi por um bom motivo.
A escolha foi “tingir” de azul as águas de uma cachoeira em Tangará da Serra, no Mato Grosso, para anunciar que o bebê é um menino, no dia anterior. A postagem original logo foi apagada após a repercussão começar.
Chá revelação que tingiu cachoeira
https://twitter.com/lazarothor1/status/1574422190132527105
O vídeo foi inicialmente repostado no Twitter por Lázaro Thor, editor do Midiajur, veículo de notícias de Cuiabá (MT).
Em seguida, diversos internautas não pouparam críticas ao “excesso de criatividade” que pode ter gerado danos à natureza e ser considerado crime ambiental, dependendo do tipo de corante utilizado. Afinal, a cachoeira “O Rio Queima-Pé” é o principal manancial que abastece a cidade de Tangará da Serra.
“A noção e o respeito ao meio ambiente passaram longe”, comentou um deles na rede social. “É sério que acharam uma boa ideia colocar corante numa cachoeira?! Tantas maneiras de fazer um chá revelação e conseguiram escolher justo uma com impacto ambiental”, pontuou outro.
A noção e o respeito ao meio ambiente passaram longe
— Soveral (@soveral) September 26, 2022
É sério que acharam uma boa ideia colocar corante numa cachoeira?!
Tantas maneiras de fazer um chá revelação e conseguiram escolher justo uma com impacto ambiental. https://t.co/YePJ0lPhhQ— A Eng. Florestal do YouTube 🌳 (@vanecosta10) September 26, 2022
Caso está sendo investigado
De acordo com informação enviada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) nesta terça-feira (27) ao Mulher.com.br, o atendimento da ocorrência ainda está em andamento e, assim que houver um parecer técnico dos fiscais da Sema, uma nota será emitida.
Segundo o Midiajur, a Secretaria comunicou que notificou o proprietário da área, que é privada, com o objetivo de saber quem foram os responsáveis pela ação e a origem do material lançado na água – a informação será crucial para que o caso seja ou não denunciado como crime ambiental. “A fiscalização irá apurar o dano ambiental do material lançado na água. Havendo crime ambiental, os responsáveis serão autuados e poderão responder por crime ambiental”, afirmou o órgão público.
Além disso, segundo o portal G1, o Ministério Público do Mato Grosso (MPMT) também recebeu uma denúncia sobre o caso através da Ouvidoria, e segue apurando a informação.
Não foi possível contatar o proprietário do local nem os pais do bebê, mas o espaço para posicionamento está aberto.
Atualização
Às 16h50, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) divulgou nota informando que, durante vistoria, “não foi constatada alteração visual nos parâmetros físicos da água, como cor e odor, e não houve mortandade de ictiofauna. A análise laboratorial da água realizada no mesmo dia não apresentou alteração na qualidade da água.”
“O proprietário da área informou que cedeu o uso do local para um evento. Um dos responsáveis pelo evento compareceu na sede da Sema-MT de Tangará da Serra para prestar esclarecimentos, acompanhado de sua advogada, e afirmou não ter conhecimento que seria lançado algum produto para colorir a água, atribuindo a familiares a responsabilidade.
O responsável apontado já foi identificado e irá comparecer na sede do órgão ambiental para a devida autuação ambiental.
A Sema-MT aponta que houve uma conduta em desacordo com a legislação. O decreto federal nº 6.514/2008 define como passível de infração ambiental “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos”.
Posteriormente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) aplicou multa de R$10 mil pelo lançamento de sustância azul na água da cachoeira.. O familiar do casal prestou esclarecimentos à equipe da Sema-MT nesta quinta-feira (29/09), e informou ser o responsável pelo lançamento de substância utilizada como corante para tingimento de cascatas e piscinas, denominada “Lago Azul”.
A ação foi enquadrada no artigo 62 do decreto federal 6514/2008, que define como infração ambiental “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos”.