Além do apagão, a queda de energia elétrica causada, principalmente, por árvores caídas nos fios de transmissão e problemas técnicos nas redes das cidades, pode ocasionar outro prejuízo, ainda mais grave: aparelhos eletrônicos podem queimar por causa da oscilação da energia.
A geladeira, por exemplo, que é um equipamento que fica na tomada 24 horas por dia, é uma das mais prejudicadas. Mas, calma. Você não precisa amargar esse estrago sozinho e pode, sim, pedir ressarcimento à companhia de energia.
Quem garante esse direito é a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, que explica ainda o prazo e as condições que o consumidor deve cumprir para pedir o ressarcimento. Leia as dicas a seguir.
Minha geladeira queimou com a falta de luz
Se já não bastassem os danos que a falta de luz traz à organização pública das cidades, muita gente ainda sofre com o fato de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos queimarem por conta da oscilação da energia.
O estrago pode acontecer também quando a luz volta de uma vez e os aparelhos não suportam a carga de energia e pifam. E aí, quem paga esse prejuízo?
Segundo a Aneel, o consumidor tem direito de pedir ressarcimento à empresa de energia elétrica que atende o município. Se nada der certo, você ainda pode recorrer à própria Aneel. Veja as orientações da Agência e acompanhe o passo a passo.
Como pedir ressarcimento
Entre em contato com a empresa
O contato para pedir o ressarcimento pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
Um critério importante: a empresa analisará os casos de queima de equipamentos onde a energia é baixa tensão, ou seja, residências, lojas, escritórios.
Respeite o prazo
Choveu, faltou luz e sua geladeira queimou. A partir desta data, você tem até 90 dias para solicitar o ressarcimento.
Assim que você entrar em contato com a distribuidora, eles têm até 10 dias corridos para verificar o equipamento danificado.
A análise pode ser realizada na sua casa, e em outros dois lugares: em uma oficina autorizada pela distribuidora para onde o consumidor deve levar o equipamento ou na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para verificação.
Não conserte o equipamento
É ruim ficar sem geladeira, mas é pior ficar sem o possível ressarcimento. Portanto, não tente consertar o equipamento antes da verificação (exceto se a distribuidora autorizar).
Espere a resposta da empresa
A distribuidora tem até 15 dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento, segundo a Aneel. Esse prazo só muda se houver alguma pendência do consumidor, que deve ser informada por escrito.
Se a empresa concordar com o ressarcimento
Ela tem até 20 dias corridos para efetuar o ressarcimento, que pode ser feito de 3 jeitos:
– Pagamento em dinheiro;
– Com o conserto do equipamento;
– Com a substituição do aparelho danificado.
Por que a empresa pode negar?
A Aneel elenca 8 motivos pelos quais a empresa pode se negar a ressarcir os danos:
- Não tiver registro de perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a casa no período em que o aparelho queimou;
- Se o consumidor arrumar o equipamento por conta própria antes do fim do prazo para a verificação, exceto se houver prévia autorização da distribuidora;
- Se a verificação comprovar que o dano foi provocado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na casa do consumidor;
- Caso a fonte de alimentação elétrica do equipamento esteja em perfeito estado de funcionamento;
- Se a análise comprovar alguma irregularidade que tenha causado o dano ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora;
- Se algum órgão competente decretar que, naquele momento da queda de energia, a cidade estava “em situação de emergência ou de calamidade pública”
- Caso tenha alguma pendência do consumidor com mais de 90 dias consecutivos, (desde que tenha sido informada por escrito)
- Se a distribuidora não conseguir acessar a casa do consumidor para vistoria.