Quem nunca foi parado pela polícia e só então se deu conta que havia saído de casa sem o documento do carro? Em situações como essa, mesmo se o motorista estiver com tudo em ordem, o fato de não estar portando o Certificado de Licenciamento Anual já o faria ser multado.
Mas, uma nova legislação de trânsito que começou a valer neste mês (novembro/2016) garante que o porte do documento do carro não é mais obrigatório. Com apenas algumas excessões. Confira abaixo.
Nova lei de trânsito 2016
Agora, a lei 13.281 permite a ausência do documento no momento da fiscalização apenas quando for possível verificar as condições do carro por meio do sistema informatizado da polícia.
Ou seja, se a autoridade do trânsito tiver acesso ao sistema e o motorista estiver sem o certificado, mas o veículo estiver regularizado, nada acontece.
Mas, se o aparelho da autoridade não tiver acesso ao sistema ou este estiver fora do ar, e o motorista não estiver com o documento do carro, ainda que esse esteja regularizado, a multa pode ser aplicada.
A infração é considerada leve. Isso implica na perda de três pontos na carteira da habilitação e no pagamento da multa de R$ 88,38, além da necessidade de deixar o veículo retido no local até a apresentação do documento.
Mudanças da lei de trânsito
- Multas de trânsito ficam mais caras; Lei Seca e celular mudam também
- Lei do farol baixo: você pode estar errando sem saber; Veja o jeito certo
- Infrações: Coisas que agora é proibido fazer dirigindo e você nem imaginava