INSS
Ainda no momento da admissão, o empregador deve requerer a inscrição no INSS do empregado. Caso ele ainda não possua, o empregador deverá providenciá-la junto à Previdência Social, seja nos postos do INSS, nas agências dos correios, internet ou pelo telefone (0800-780191). Todo mês, o empregador deverá pagar ao INSS 12% do salário contratual, sendo que, sobre férias e terço adicional também incide a contribuição previdenciária. A contribuição do empregado varia entre 7,65% e 11%, dependendo da faixa salarial em que se encontra. Vale lembrar que, no caso de situação irregular do empregado, em que ele entre com uma ação trabalhista e ganhe, além de pagar sua parte da contribuição previdenciária, o empregador também arca com a parte do empregado, acumulada, corrigida e acrescida de juros.
Imposto de Renda
Para estimular a regularização das relações de trabalho entre empregador e empregado domésticos, o governo criou a MP 284, que determina que o empregador poderá descontar os 12% pagos ao INSS na sua declaração de imposto de renda. No entanto, os 12% só poderão incidir sobre um salário mínimo, ou seja, mesmo que o valor do salário do empregado seja superior a um salário mínimo, ou que haja mais de um empregado, você só poderá descontar do seu IR os 12% sobre R$ 350.
Férias, décimo terceiro e licença-maternidade
Como já adiantamos, após um ano de trabalho o empregado doméstico tem direito a 20 dias úteis de férias remuneradas, com adicional de 1/3. No caso de demissão sem justa causa, há controvérsias em relação ao pagamento de férias proporcionais, já que a legislação não obriga o empregador a esse encargo. No entanto, se você quer se assegurar de não ter problemas futuros, é recomendável pagar as férias proporcionais no ato da rescisão contratual.
Já em relação ao décimo terceiro não há essa dúvida, a lei é clara quando estabelece o pagamento proporcional deste no caso de demissão sem justa causa. O pagamento do décimo terceiro deve ser realizado em duas parcelas, metade até o dia 30 de novembro de cada ano e a outra metade até 20 de dezembro.
No que diz respeito à licença-maternidade, a empregada doméstica faz jus a 28 dias antes e 92 dias depois do parto, em um total de 120 dias, e o salário maternidade é pago pela Previdência Social, sendo igual ao último salário de contribuição. Nesse período, o empregador só é obrigado a pagar os 12% de contribuição ao INSS. A empregada doméstica não tem direito à estabilidade da gestante, ficando a cargo do empregador a contratação de uma temporária ou de uma substituta. Já a licença-paternidade tem duração de cinco dias.