
A Justiça Eleitoral no estado de São Paulo suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não fizeram o cadastro biométrico obrigatório.
A decisão foi tomada por causa da interrupção do atendimento presencial nos postos, em razão da pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Justiça eleitoral suspende cancelamento de títulos de eleitores
Os eleitores do Estado de São Paulo deveriam fazer o cadastro da biometria eleitoral até o dia 6 de maio de 2020, caso contrário, o título seria cancelado.

Entretanto, devido à suspensão do atendimento presencial nos postos de cadastro por causa do coronavírus, a Justiça Eleitoral do estado não vai cancelar os títulos dos eleitores.
Em nota oficial, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) informou que os eleitores das cidades de São Paulo poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2020.

Prazo para regularizar
Entretanto, o TRE-SP informou que, “após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas”.
Regularização online
Devido à interrupção do atendimento presencial, O TRE informou que serviços como a emissão do primeiro título, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada, poderão ser feitos online até o dia 6 de maio.
Para fazer tais serviços, o eleitor deve acessar o Título Net e preencher um formulário de acordo com a alteração necessária.