Lei Maria da Penha

Neste 7 de agosto completam-se cinco anos de uma conquista para as mulheres do Brasil. Na mesma data, em 2006, foi sancionada a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, que pune de forma mais rigorosa crimes de agressão contra as mulheres. Antes dela, os crimes de violência doméstica eram apenas registrados num termo de ocorrência e a maior punição prevista era o pagamento de cestas básicas – situação que amedrontava ainda mais as vítimas e desestimulava as denúncias.

Desde a promulgação da lei, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passaram a adotar várias medidas de proteção às mulheres vítimas de violência, ao reunir em uma mesma instância competência cível e criminal. Agora, esses crimes geram inquéritos policiais com depoimentos de testemunhas e formam processos criminais cujas condenações, no mínimo, retiram do agressor a condição de réu primário, mesmo em crimes de lesão corporal leve.

Apesar da lei, as mulheres ainda não se sentem confortáveis para denunciar o agressor. Falta apoio daqueles que têm obrigação de proteger. “Os policiais acabam considerando os crimes domésticos como de menor gravidade, dando dimensão maior aos delitos comuns”, observa Fátima Jordão, socióloga do Instituto Patrícia Galvão.

Com a Maria da Penha, as mulheres passaram a ter mais acesso à justiça e a oportunidade de defenderem a si mesmas e a seus filhos da violência doméstica. Agora resta a nós, mulheres, exigirmos que a justiça funcione e que ela seja realmente cumprida.

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