Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto-base do projeto para mudar trechos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pontuação.
Agora, os deputados analisam os destaques da proposta. Na sequência, o texto poderá ser enviado ao Senado. O projeto para alterar trechos do Código de Trânsito foi inicialmente apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no ano passado.
Alterações no Código de Trânsito
O relator do projeto é o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que retirou do texto pontos como o fim da cadeirinha obrigatória. Ainda assim, há uma série de mudanças que afetam diretamente a vida do motorista, como explica a Agência Câmara de Notícias. Confira alguma abaixo:
Pontuação
Atualmente, um motorista é suspenso de dirigir quando atinge 20 pontos na carteira. De acordo com o texto, o condutor perderá a carteira não apenas ao atingir uma pontuação pré-determinada, mas também considerando as infrações que foram cometidas nos 12 meses anteriores.
O texto estabelece regras para 20, 30 e 40 pontos. O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Há a possibilidade, porém, de zerar a pontuação antes de chegar aos 40 pontos se o condutor, por iniciativa própria, participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos.
Validade da CNH
De acordo com o projeto, a CNH passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade, e não mais cinco. Para aqueles com 50 anos ou mais, o prazo continua sem alteração.
Motoristas com 65 anos ou mais, hoje, precisam renovar a carteira a cada três anos, mas o projeto prevê alterar essa obrigatoriedade para apenas condutores com 70 anos ou mais.
Motoristas que exercem atividade remunerada em veículo deverão renovar a cada cinco anos.
Cadeirinha
Ponto polêmico no projeto, o relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.
Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.
Exame médico
Condutores que tenham tido o direito de dirigir suspenso e forem condenados judicialmente por delito enquadrado em casos definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) como risco à segurança do trânsito deverão ser submetida não apenas a curso de reciclagem como também avaliação psicológica.
O projeto também acaba com a necessidade de os profissionais responsáveis pelo exame médico serem credenciados perante os órgão de trânsito estaduais. Fica exigido apenas que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.