Limite de pontos na CNH e mais: Câmara aprova texto-base que muda Código de Trânsito

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto-base do projeto para mudar trechos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pontuação.

Agora, os deputados analisam os destaques da proposta. Na sequência, o texto poderá ser enviado ao Senado. O projeto para alterar trechos do Código de Trânsito foi inicialmente apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no ano passado.

Alterações no Código de Trânsito

O relator do projeto é o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que retirou do texto pontos como o fim da cadeirinha obrigatória. Ainda assim, há uma série de mudanças que afetam diretamente a vida do motorista, como explica a Agência Câmara de Notícias. Confira alguma abaixo:

Pontuação

Atualmente, um motorista é suspenso de dirigir quando atinge 20 pontos na carteira. De acordo com o texto, o condutor perderá a carteira não apenas ao atingir uma pontuação pré-determinada, mas também considerando as infrações que foram cometidas nos 12 meses anteriores.

O texto estabelece regras para 20, 30 e 40 pontos. O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Há a possibilidade, porém, de zerar a pontuação antes de chegar aos 40 pontos se o condutor, por iniciativa própria, participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos.

Validade da CNH

De acordo com o projeto, a CNH passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade, e não mais cinco. Para aqueles com 50 anos ou mais, o prazo continua sem alteração.

Motoristas com 65 anos ou mais, hoje, precisam renovar a carteira a cada três anos, mas o projeto prevê alterar essa obrigatoriedade para apenas condutores com 70 anos ou mais.

Motoristas que exercem atividade remunerada em veículo deverão renovar a cada cinco anos.

Cadeirinha

Ponto polêmico no projeto, o relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Exame médico

Condutores que tenham tido o direito de dirigir suspenso e forem condenados judicialmente por delito enquadrado em casos definidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) como risco à segurança do trânsito deverão ser submetida não apenas a curso de reciclagem como também avaliação psicológica.

O projeto também acaba com a necessidade de os profissionais responsáveis pelo exame médico serem credenciados perante os órgão de trânsito estaduais. Fica exigido apenas que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Trânsito