Um dos pré-requisitos para receber o auxílio emergencial de R$ 600 é estar com o CPF regularizado. Os trabalhadores que apresentam alguma irregularidade no documento, não podem ter acesso ao subsídio.
Para evitar que a população saia de casa para colocar em ordem a situação do documento, a Receita Federal permite a regularização de CPF pela internet. Saiba como fazer.
Regularização de CPF para receber auxílio
Desde que o governo liberou o cadastro para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00, muita gente está encontrando dificuldade para completá-lo devido a problemas com o CPF.
Algumas pendências que tornam o CPF irregular são: deixar de declarar algum Imposto de Renda, se ausentar em várias votações sem justificativa, cadastro incorreto ou incompleto e multiplicidade ou fraude no cadastro.
Quem apresenta alguma dessas irregularidades (para consultar basta acessar o site da Receita Federal), não consegue concluir o cadastro para receber o auxílio, por isso, a procura pelo serviço de regularização aumentou desde o anúncio do subsídio.
Para evitar que as pessoas saíssem de casa durante a pandemia do coronavírus, a Receita Federal organizou um mutirão de regularização de CPF por e-mail, que aconteceu entre os dias 10 e 12 de abril, mas se você perdeu as datas, ainda é possível colocar a situação do documento em ordem pela internet.
Como regularizar o CPF pela internet
Caso o cidadão confirme que tenha alguma pendência e deseja regularizar os dados do CPF, poderá fazê-lo gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- Acessando formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”
- Acessando o chat RFB
Como regularizar o CPF por e-mail
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo, sendo que o pedido de regularização deve ser enviado com alguns documentos anexados – confira a lista no site da Receita.
Confira os endereços de e-mail por estado:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) – atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) – atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE) – atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG) – atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ) – atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP) – atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC) – atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS) – atendimentorfb.10@rfb.gov.br