SPC/Serasa – Reze para não entrar e pague para sair

“Promoção. Tudo em três, quatro, cinco vezes sem juros e sem entrada.” Quem resiste a um chamado desses? Em tempos de crise, nada mais normal do que as comprinhas a prazo e o uso do cheque especial, mas tome cuidado para não ter seu nome sujo na praça. Os sistemas de proteção ao crédito estão em alerta e podem causar muita dor de cabeça.

Você está louca por aquela saia xadrez da vitrine, mas ela custa os olhos da cara e você não tem grana para pagar à vista. A vendedora insiste, diz que faz em quatro vezes sem juros no cheque e você acaba cedendo. Dois meses depois, você tem um imprevisto e sua conta no banco fica no vermelho. O cheque é devolvido, você não tem dinheiro para saldar e seu nome vai para a lista negra do Serasa, ou de qualquer outro sistema de proteção ao crédito. Prepare-se para a peregrinação! Limpar seu nome pode ser bem mais difícil do que parece. Fique atenta aos seus direitos e impeça aborrecimentos futuros.

Para que servem os sistemas de proteção ao crédito?

A Serasa, o Bankinform, o Telecheque e outras entidades existem para proteger os comerciantes do maus pagadores. Numa compra a prazo, em que o lojista tem que confiar no pagamento, os sistemas – que centralizam as informações dos bancos – avisam quando uma pessoa está endividada com outras empresas, dando a chance de o comerciante não dar crédito para o dito cujo. Em tese, a função desses sistemas seria apenas esta: dar informações para orientar o crédito. Mas, veremos que não é bem assim que a banda toca…

Cadastro negativo

Os cadastros negativos são aqueles que traçam o perfil de débito do consumidor, ou seja, mostram que o cidadão está devendo a alguém. Esse tipo de banco de dados (mais conhecido como Lista Negra) é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, pois pressupõe uma relação de consumo e tem como objetivo evitar o calote. Só que, muitas vezes, o que deveria servir para “punir” os maus pagadores, acaba complicando a vida do cidadão comum.

A analista de sistemas Aline Siqueira teve seu nome na lista do Serasa e levou quase um ano brigando para tirá-lo de lá. “Eu nunca tinha devido para ninguém, mas uma vez estourei meu cartão de crédito e acabei demorando para pagar. Só que meu problema não acabou nem quando saldei o que devia. A operadora do cartão demorou quase um ano para repassar que eu não era mais devedora e acabei não conseguindo fazer outro cartão de crédito. Recorri ao Procon, ao escritório do Serasa e nada! Foi um inferno!”, conta Aline. Além de pagar altos juros para quitar a dívida, a analista de sistemas ainda passou por vários constrangimentos (mesmo depois de ter pago tudo) ao tentar fazer novas compras.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 43 parágrafo 5º), nenhum banco de dados poderia fornecer informação negativa sobre o consumidor após a dívida ser quitada. O coordenador do Procon-RJ, Átila Nunes Neto, aconselha que o cidadão procure o auxílio do Procon para tirar suas dúvidas e, eventualmente, tomar providências contra os abusos dos sistemas de proteção ao crédito. Uma novidade a respeito dos bancos de dados: agora eles não podem mais incluir os nomes das pessoas que estão negociando suas dívidas na Justiça, em suas listas. A administradora de empresas Márcia Epstein sofreu muito antes dessa resolução, pois discutiu sua dívida com um banco privado por quase cinco anos, na Justiça. Márcia não aceitava pagar os juros abusivos de um financiamento que havia tirado. Nesse meio tempo ela comeu o pão-que-o-diabo-amassou, não conseguindo mais fazer empréstimos ou abrir uma conta corrente. Tudo isso porque seu nome estava sujo no mercado.

Se você estiver renegociando uma dívida, envie uma notificação à Serasa informando sobre a ação. Se no devido prazo seu nome não for retirado, você pode entrar com outro processo, desta vez, requerendo indenização por danos morais.

Cadastro positivo

O cadastro positivo, ao contrário do negativo, não mostra aquelas pessoas que estão devendo, mas sim informações sobre qualquer um que faça compras e pague suas dívidas. A Serasa está oferecendo, para as empresas conveniadas, informações – sociodemográficas e comportamentais – sobre o histórico de compra e os hábitos de pagamento do consumidor, para que elas decidam dar crédito ou não, de acordo com o “potencial de calote” de cada um. No serviço de pontuação, o consumidor recebe pontos referentes ao seu “potencial de inadimplência” nos próximos 12 meses.

Segundo o diretor de planejamento da Serasa, Líbio Seixas Júnior, esse tipo de serviço serve para “proteger os bons pagadores” e não para dificultar seu crédito. De acordo com ele, os dados positivos são repassados por estabelecimentos comerciais e instituições bancárias em que você se cadastra e autoriza o envio dessas informações para o banco de dados. Portanto, meninas, muita atenção ao preencherem algum cadastro! Para evitar chateações futuras, pergunte o que a loja fará com seus dados pessoais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é ilegal montar qualquer cadastro sem que o interessado saiba disso. Então, se você tem dúvidas, procure o Serasa para verificar se você tem ficha lá. Segundo o coordenador do Procon-RJ, todo consumidor tem o direito de ter acesso a qualquer informação a seu respeito, podendo corrigi-la ou mesmo pedir a exclusão de sua ficha.

Se você se sentir prejudicado por qualquer informação fornecida pelos bancos de dados, procure o Procon, pois, se for o caso, você pode entrar com um processo por danos morais e/ou materiais contra a empresa que estiver fornecendo informações (positivas) a seu respeito sem a devida autorização. Átila Nunes Neto aconselha que o consumidor procure saber se está em algum cadastro positivo, pois é o seu nome que está em jogo. Assim, não custa nada você gastar um pouco de sola de sapato e ir até um dos escritórios da Serasa para esclarecer suas dúvidas.

Procon-SP( http://www.procon.sp.gov.br/)
Procon-RJ: Disque PROCON 1512
Serasa – Call Center: 11-232-0137