Domingo, 7 de outubro, acontece o primeiro turno das Eleições 2018 e mais de 147 milhões de pessoas irão às urnas para escolherem seus representantes. O dia de votação tem algumas regras para organizar toda essa galera: não pode tirar selfie na urna, por exemplo, nem, claro, fazer boca de urna.
Essas e mais outras regrinhas estão listadas abaixo.
O que não fazer no dia de votação: eleições 2018
Roupa com propaganda do seu candidato ou partido: pode?
Atenção à roupa escolhida no dia de eleição. Só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor com o uso de bandeiras, broches e adesivos.
Por isso, ninguém pode circular, até o término do horário de votação (17 horas), em grupos com vestuário padronizado, adesivos, broches, o que pode caracterizar uma manifestação coletiva.
Camisetas e bonés, a princípio, podem ser usados se não tiverem sido distribuídos pelo partido. Mas há algumas orientações do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, que afirmam que qualquer camiseta com nome do candidato é proibida.
De acordo com matéria da Rádio Senado, a Justiça Eleitoral “não recomenda” o uso de camisetas, pois pode ser considerado como propaganda, próximo a locais de votação, como explicou o chefe da assessoria consultiva do TSE, Sérgio Ricardo do Santos. “Mesmo em silêncio, isso pode se caracterizar como boca de urna. Mas, ele pode fazer isso próximo à sua rua, em um local distante de uma seção eleitoral para que não seja compelido a parar de fazer isso ou até eventualmente uma autoridade policial dar voz de prisão a ele”.
A atitude configura boca de urna e a penalidade vai de prisão de seis meses a um ano, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A pessoa também tem título de eleitor suspenso, o que pode gerar dificuldades para obter a aposentadoria. Também não poderá poder tirar passaporte e outros documentos.
Distribuir santinhos
Qualquer atitude de divulgação de propaganda eleitoral pode ser caracterizada como boca de urna.
Distribuir santinhos, propagandear verbalmente nome ou número de candidatos, manifestações coletivas e aglomerações com o intuito de divulgar candidato ou partido é considerado propaganda eleitoral ilegal.
A penalidade para quem fizer boca de urna, como dito, inclui prisão de seis meses a um ano, ser obrigado a prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além de perder título de eleitor e não poder tirar passaporte e outros documentos.
Selfie na urna
Nem pense em tirar foto da urna ou com a urna durante a votação. Pelo fato de o voto ser secreto, o eleitor que tirar foto de si mesmo na urna eletrônica pode pagar multa de até R$ 15 mil. Fotografar o voto é proibido pela legislação eleitoral e pode render até prisão.
Há uma mensagem circulando pelo WhatsApp sugerindo que os eleitores tirem foto dos números de candidatos que escolherem; entretanto, essa atitude não é permitida. Ou seja, nada de celular, filmadoras ou máquina fotográfica na cabine.
Usar celular ou aparelho eletrônico
A famosa “colinha”, em que você anota o número dos candidatos a quem vai dar seu voto, só pode ser feita em um pedaço de papel mesmo. É proibido usar tablets, equipamentos de radiotransmissão e celulares na cabine de votação.
Tudo deve ser entregue aos mesários antes, para impedir que os eleitores registrem o voto para comprovação em relações de trocas de favores ou de algum tipo de pressão.
“Se o eleitor insistir em levar esse tipo de equipamento para a urna, segundo o TSE, “o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”. Ou seja, a pessoa ainda pode “queimar” o candidato em que estiver votando.
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