Contrato de amor: leia a carta perdida que emocionou Brasília

Já pensou em fazer um ” contrato de amor” com seu parceiro? A ideia pode parecer estranha, mas uma carta antiga contendo cláusulas exclusivas sobre o relacionamento de um casal foi encontrada em cima do armário de um apartamento que está em obras em Brasília.

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A reportagem, publicada pelo G1, mostrou detalhes do conteúdo do contrato feito por Juliana e Christiano em novembro de 1991. Quem achou a mensagem foi a dona do apartamento, a servidora pública Renata Vasconcellos, que comprou o imóvel recentemente e está o reformando para se mudar em breve. A carta, que estava grampeada, caiu no chão e chamou a atenção da brasiliense, que achou a atitude do casal fofa e acabou compartilhando com as amigas.

Sem saber quem eram os pombinhos, a dona do apartamento afirmou que gostaria de saber quem são essas pessoas e se ainda estão juntas. “Pelo teor, me parece que é uma coisa meio de adolescente. Pode ser que nem estejam juntos. Talvez isso seja o mais provável. Mas, é, eu gostaria de saber”, contou em entrevista ao portal de notícias da Globo. 

Eles continuam juntos?

Logo depois de divulgar o achado, o G1 encontrou  o responsável pela carta. O militar Darlam Vidigal Macario, 40 anos, se diz amigo do homem que fez o contrato e garante que foi o responsável por datilografar o texto. De acordo com ele, que perdeu contato com o amigo de juventude, Christiano pediu ajuda para fazer o contrato que tinha rascunhado em um papel, para que pudesse presentear a amada Juliana em um aniversário de namoro. Porém, para a tristeza de quem tinha esperanças de que o amor tivesse continuado, Macario afirma que o casal terminou o relacionamento quase um ano depois. Mas, de toda forma, o ato continua sendo digno de arrancar suspiros. 

Veja trechos das regras de amor do casal: 

Primeira: O contratado a partir desta data assume a responsabilidade de estar presente em todos os bons e ruins momentos da vida da contratante.

Segunda: Bom humor e paciência são cláusulas indispensáveis.

Terceira: Fica estritamente proibida as saídas noturnas e diurnas sem avisar a contratante. “Sujeito à multas”.

Quarta: Lembrar sempre da contratante não importando o que esteja fazendo.

Quinta: Das viagens – caso seja longa, ligar para dar notícias, sem desculpa de ser interurbano (ligar a cobrar). Quando perto, informar quanto tempo ficará longe.

Sexta: Fica sabendo que o contratado é obrigado a dar carinho, compreensão e amor, a prazo da vigência do contrato.

Sétima: É permitidos comprimentos a amigas, desde que sem muita intimidade.

Oitava: Furo a compromissos, sejam assumidos pessoalmente ou por telefone, ocasionará a distância da contratante, sem previsão de retorno.

Nona: No caso de “mentiras” o contratado estará sujeito a danos irreversíveis, como a perda da confiança da contratante.

Décima: No caso do contratado se envolver com outra pessoa que não seja a contratante, este contrato torna-se inválido a partir do momento que a contratante estiver a par do fato.

Décima primeira: Da remuneração pela execução do presente, e dos serviços prestados, a contratante compromete-se a efetuar o pagamento de inúmeros beijos, abraços e carinhos.