Izabella Camargo teria feito acordo com Globo após Burnout: o que diz a lei

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Após ter tido um afastamento médico da Rede Globo devido à síndrome de Burnout e, posteriormente, ser demitida pela emissora, a jornalista Izabella Camargo teria feito um acordo com a empresa na Justiça trabalhista.

De acordo com o colunista Ricardo Feltrin, do UOL, o acordo que Izabella e a Globo teriam assinado levaria a jornalista a receber cerca de R$ 1 milhão em indenização por danos morais.

O VIX conversou com o advogado trabalhista Cristóvão Macedo Soares Guimarães, sócio do escritório Bosisio Advogados, para entender melhor como funciona a lei em casos de demissões de empregados por transtornos mentais e quais são os direitos destes trabalhadores.

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Izabella Camargo: entenda o caso

No final de 2018, Izabella revelou ter sido acometida pela síndrome do esgotamento profissional, o Burnout.

A condição, caracterizada pela sensação de esgotamento de energia, é descrita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um “fenômeno ocupacional”, ou seja, exclusivamente relacionado ao trabalho. Isso significa que quadros de estafa ou estresse crônico oriundos de outras circunstâncias, como problemas pessoais, não podem ser classificados como Burnout.

Além da exaustão, o fenômeno é marcado pelo distanciamento mental ou sentimentos de negativismo que o indivíduo adquire em relação ao próprio trabalho e a redução da eficácia profissional.

“Nossas vidas se cruzaram anos atrás a partir de algo que nos afligia: o tempo (…) Ali eu pude contribuir com o que estou sentindo na pele: o excesso de presente #burnout”, postou Izabella, no Instagram, quando assumiu a síndrome.

A jornalista chegou ser afastada de suas funções na Rede Globo, emissora onde atuava como repórter, para seguir o tratamento e se recuperar. Porém, quando retornou da licença médica, Izabella foi demitida.

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Após a saída da emissora, a profissional passou a atuar na equipe do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, mas, posteriormente, voltou à Globo por ordem judicial, dessa vez em um cargo diferente do anterior ao seu afastamento.

Agora, segundo a coluna de Feltrin, Izabella estaria saindo oficialmente da Globo após o acordo judicial.

Demissão por transtorno mental: o que diz a Justiça

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De acordo com Soares Guimarães, a legislação trabalhista não permite que uma empresa demita um membro de seu quadro de funcionários em razão de transtorno físico ou psíquico.

“Uma vez identificado o transtorno, o empregado deve ser afastado em benefício previdenciário e retornar às funções após alta”, explica o advogado trabalhista.

Ao voltar a trabalhar na empresa após o afastamento, o funcionário tem um período de segurança de um ano, durante o qual não pode ser demitido.

Afastamento e aposentadoria: quando acontece

No caso de transtornos psíquicos, nos quais se enquadram a depressão, a síndrome de Burnout, a ansiedade, entre outros, o afastamento em benefício previdenciário consiste em dois casos:

  • por auxílio doença, quando não há vínculo entre o quadro de saúde e o trabalho;
  • por doença ocupacional caracterizada como acidente de trabalho, quando há o vínculo entre o quadro de saúde e o trabalho.

No caso da Burnout, especificamente, a síndrome se configura em um afastamento por doença ocupacional, informa Soares Guimarães.

O advogado explica que a categorização do transtorno nesse tipo de afastamento deve-se à própria definição da síndrome, que está atrelada à atividade laboral. “A definição do Burnout é de estresse extremo vinculado ao trabalho”, diz o especialista.

Uma vez afastado, seja por doenças físicas ou mesmo psíquicas, como o Burnout, o empregado não tem, pelas regras trabalhistas, um prazo máximo de dias que pode ficar longe de suas funções. O período varia conforme a análise médica para que ele retorne ou não às atividades.

Aposentadoria por invalidez

Há ainda outro benefício, além do afastamento, ao qual o empregado tem acesso pelas regras trabalhistas: a aposentadoria por invalidez.

Esse tipo de aposentadoria acontece quando o afastamento do empregado é prorrogado a tal ponto que, a partir de exames médicos feitos no INSS, chega-se à conclusão de que a pessoa não tem mais capacitação de retornar ao mercado de trabalho.

Como provar doença adquirida no trabalho

Soares Guimarães explica que uma dificuldade em casos de afastamentos por doença ocupacional, especialmente em casos como a Burnout, é identificar se o transtorno psíquico do trabalhador está ou não relacionado com o ambiente de trabalho, mas se não é o caso de uma experiência externa ter afetado sua vida.

O advogado indica que exames periódicos pela própria empresa realizados ao longo do contrato com seu empregado ajudam na identificação de uma possível doença ligada trabalho.

O empregado também pode levar um exame particular, assinado por um médico, para atestar que está com uma doença desenvolvida pela atividade laboral, como a Burnout.

“Se ele aparecer com um exame particular, é importante que a empresa submeta-o a um exame no INSS, onde ele fará um exame especifico que gera um afastamento previdenciário ou não”, explica o advogado.

O exame no INSS também é necessário caso a doença ocupacional seja verificada em exames desenvolvidos na empresa, pois só assim o empregado pode ser afastado de suas funções.

Síndrome de Burnout na legislação

No caso da síndrome de Burnout, o transtorno faz parte da legislação que regulamenta a previdência social no Brasil e está classificado como um quadro de transtorno mental e do comportamento relacionado com o trabalho, indica Soares Guimarães.

Porém, para que tal classificação seja efetiva, Soares Guimarães lembra que é preciso a analise de um juiz dos exames e do diagnóstico, mediante perícia, para que a relação entre doença e atividade laboral seja feita.

Obrigações do empregador

Visando o bem-estar do funcionário, a obrigação do empregador, de modo geral, é zelar por boas condições de trabalho, cumprindo as regras estabelecidas em relação à saúde e à segurança do trabalho, reforça Soares Guimarães.

Além disso, é preciso que o empregador cumpra o que é estabelecido nos contratos de trabalho e nas normas coletivas acordadas com o sindicato representativo da categoria profissional dos empregados.

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Sobre os casos de afastamento por doença ocupacional, o empregador deve seguir ofertando todos os direitos trabalhistas ao empregado. Isso porque o trabalhador que retorna após alta médica às suas funções tem direito a todos os benefícios que tinha anteriormente.

A única mudança em sua vida profissional é que ele pode voltar com algumas restrições médicas. Soares Guimarães cita o caso de pessoas afastadas por problemas auditivos causados pelo ambiente de trabalho.

Tais trabalhadores, ao retornarem a suas funções, não serão submetido aos mesmo níveis de ruídos que provocaram os danos auditivos. No caso de pessoas com Burnout, os níveis de estresse são evitados.

Além disso, o advogado destaca que trabalhadores afastados por motivos de doença ocupacional não podem ser demitidos em um período de um ano, a partir de seu retorno à empresa.

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