Perdi o recall, e agora?

Quando uma montadora identifica um problema em uma peça do carro, ela faz um recall, uma chamada pública para o consumidor fazer a troca desta peça ou a retirada do veículo de circulação, nos casos mais críticos. É importante estar atento ao prazo porque, quanto maior a demora para fazer o reparo, maior o risco a que se está exposto.

O advogado do Procon-RJ Vinícius Leal alerta: “Leve o automóvel até o fornecedor para cumprir o recall o mais rápido possível para preservar a integridade e a segurança das pessoas, bem como evitar prejuízos materiais e morais”.

Segundo ele, mesmo após perder o prazo do recall, o serviço continua a ser gratuito, uma vez que é de responsabilidade da empresa reparar os danos pelo defeito. “A gratuidade ainda é válida. O fornecedor não pode colocar no mercado um produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”, afirma.

Se o recall for para retirar o carro de circulação por causa de defeito de fábrica, o consumidor tem o direito de ser ressarcido monetariamente ou trocar de veículo. “O consumidor que tiver perdido o prazo do recall não precisa ficar preocupado em termos financeiros. Ele tem o direito à substituição do produto, bem como a opção pela restituição da quantia paga, corrigida monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”, diz Vinícius.

O advogado ressalta, porém, a importância do consumidor cumprir o prazo determinadopara não colocar em risco a vida do motorista e de quem está à sua volta. “É fundamental apresentar o carro dentro do período determinado para evitar acidentes, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV”, diz.