É raro encontrar uma mulher que nunca tenha passado por algum tipo de assédio sexual ou sofrido algum desrespeito machista. A revelação mais recente foi da atriz Marina Ruy Barbosa, que contou, em entrevista à revista Marie Claire, ter sofrido assédio sexual.
Leia também:
Como denunciar e se defender legalmente em casos de assédio sexual
Assédio sexual: mulher, a culpa não é sua
Vídeo fala sobre a importância de não se calar diante do assédio sexual
Relato de assédio
Marina disse que, sempre que vai a festas e eventos usando saias ou vestidos, opta por vestir um short por baixo, para se sentir mais confortável. Porém, em uma das poucas vezes em que esqueceu o short, o resultado foi traumático. Ela foi filmada por baixo da roupa e as imagens de sua calcinha rapidamente se espalharam pela Internet.
Na ocasião, um homem se aproximou dela fingindo ser jornalista. Ele estava com uma câmera e, sem que a atriz percebesse, filmou por baixo da saia dela. “Chorei muito, fiquei me culpando por não ter colocado o short, como sempre faço. Foi horrível porque toda mulher acha que a culpa é dela. E não é”, disse.
Fotografar uma mulher em local público é assédio?
Uma das principais organizações que defende o direito das mulheres já levantou essa questão. Uma publicação no Geledés Instituto da Mulher Negra abordou o tema ao divulgar o relato de duas amigas que foram fotografadas em uma praia e não conseguiram apoio policial para agir contra os autores das imagens. “Tirar foto de uma mulher sem consentimento dela não é normal. É assédio!”, defende o post elaborado pelo coletivo feminista Cunhã. “É importante que campanhas sejam feitas para educar os homens e sociedade em geral para respeitar as mulheres e combater o machismo em seu dia a dia, inclusive em situações que podem ser consideradas pequenas ou pouco importantes”.
No entanto, no Brasil ainda não há uma lei que fale especificamente sobre esses casos e dificilmente alguém que comete um abuso desse tipo sofre alguma punição. De acordo com a legislação brasileira, é permitido fotografar pessoas caso haja um acordo, ainda que verbal, entre as partes, e desde que a foto não seja divulgada e nem desmoralize ou fotografado ou afete sua honra. Nesses casos a vítima pode requerer judicialmente seus direitos. No entanto, todos esses critérios são muito subjetivos, o que dificulta que sejam cumpridos.