Com a questão da igualdade entre homens e mulheres invadindo todos os setores da sociedade, um ramo bastante discutido se vê diante de grandes desafios: promover uma visão mais positiva e realista da mulher, quebrando estereótipos e eliminando o machismo. Estamos falando da publicidade.
Muitas propagandas, especialmente quando os produtos eram tradicionalmente voltados para o público masculino, ofendiam a mulher ou a representavam como fraca ou inferior ao homem.
Para reverter esse cenário, no Rio de Janeiro, uma lei que proíbe propagandas sexistas, misóginas e que estimulem a violência contra as mulheres foi aprovada no dia 10 de janeiro de 2018.
Lei proíbe propaganda sexista
Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), o projeto foi assinado por 40 deputados estaduais (de um total de 70) e foi proposto em 2016. No texto da Lei 7.835/18 há a proibição de “exposição, divulgação ou estímulo ao estupro e à violência contra as mulheres” e “fomento à misoginia (ou seja, que represente aversão à mulher) e ao sexismo”, valendo para propagandas veiculadas na televisão, no rádio, nas redes sociais, nos outdoors, nos cartazes e em folhetos.

Como penalidade, as empresas que cometerem o crime e forem sediadas no Rio de Janeiro receberão multas, que podem variar de R$ 33 mil a R$ 658 mil. Aquelas que repetirem o erro podem ter o valor dobrado, tendo de pagar R$ 1,3 milhão. Além disso, as propagandas serão retiradas do ar no Rio de Janeiro.
Como denunciar propaganda sexista
Qualquer pessoa poderá denunciar as propagandas que não respeitarem as mulheres. Na Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos haverá uma comissão fiscalizadora para investigações, que será formada por 13 membros.
Dentro da comissão, representantes da Defensoria Pública, da Federação das Indústrias do Rio e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos estarão presentes.
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