Se você trair seu marido, isso dá a ele o direito de te expor na web e humilhar?

Não, não dá. E isso é crime. Em dezembro de 2015, um vídeo que faz exatamente isso viralizou nas redes. Nas imagens, que decidimos não publicar para não expor ainda mais as pessoas envolvidas, Carlos Eduardo flagra sua esposa, Fabíola, na saída de um motel com Léo, um amigo da família. A gravação foi feita por um outro amigo e o marido, para se vingar da mulher, divulgou o material nas redes sociais. A atitude, no entanto, é condenável e tida como crime sujeito a indenização e reclusão.

Vídeo da Fabíola: entenda o caso

Carlos Eduardo, ao desconfiar da traição, seguiu sua esposa e a flagrou no motel com um amigo da família, chamado de Léo. A atitude do marido foi gravada por um terceiro. O vídeo registrou que Carlos Eduardo agrediu verbal e fisicamente Fabíola, além de destruir seu celular e causar danos ao carro do amante. O cinegrafista também fez ameaças à mulher e incitou a violência da situação.

O caso ganhou repercussão depois que o marido, na tentativa de humilhar sua companheira, disponibilizou o material nas redes sociais.

Consequência

Segundo a assessoria da Polícia Civil informou ao portal R7 na época da divulgação das imagens, o marido até chegou a chamar a Polícia, mas não registrou a agressão e só falou sobre ferimentos nas mãos por conta de estilhaços de vidro. Fabíola não quis denunciar a agressão. O possível amante, dono do veículo danificado, também dispensou o registro pelo dano na picape. Como não houve nenhuma denúncia por parte dos envolvidos, a delegacia não investigou a briga e não houve nenhum tipo de punição. 

Embora esse caso não tenha sido investigado, já que não houve efetivação das denúncias, é possível usá-lo como exemplo para entender o que poderia ter acontecido caso a denúncia fosse feita e a investigação levada adiante. O caso poderia ser enquadrado civil e criminalmente.

Pelas agressões verbais e exposição e depredação do celular e do carro, o marido poderia, além de se responsabilizar pela mudança de endereço da vítima, que chegou a ser hostilizada pela vizinhança, responder por injúria, violação de intimidade e dano ao patrimônio privado. A indenização poderia somar mais de R$ 100.000 e ele ainda poderia ser condenado a até 16 anos de prisão.

Vídeo como prova de crime 

Caso houvesse processo, a gravação do ocorrido e disponibilização do material na web seriam possíveis agravantes. A divulgação do vídeo com cenas de violência e humilhação é crime. Embora possa servir como prova, vídeos só podem ser gravados pelos envolvidos no caso e usados apenas em juízo. “Fotos e vídeos feitos em situação de violência e reproduzidos indevidamente para criar constrangimento podem ser enquadrados criminalmente”, explica o advogado Hélio Ferreira Moraes, especialista em direito de internet do escritório PK Advogados, em São Paulo.

O cinegrafista, que incitou a violência, agrediu verbalmente a mulher e registrou a situação também poderia ser processado. “O conceito geral é de que apenas as partes envolvidas no caso podem gravar as situações. Caso contrário, não há licitude na prova e a pessoa, se vender ou disponibilizar nas redes, pode sim sofrer consequências judiciais”, acrescenta o especialista.

Violência contra a mulher

O material ainda mostra Carlos Eduardo agredindo Fabíola e, por isso, poderia servir como prova de violência física. Caso existisse queixa e registro de ocorrência, o agressor poderia responder por violência contra a mulher.

Quando é a mulher que trai

Mesmo depois de tantos avanços, a sociedade ainda condena e culpabiliza as mulheres. Exemplo disso é a forma como as traições das mulheres e a dos homens são encaradas. Embora nos dois casos um dos envolvidos esteja quebrando as regras de um contrato, quando é uma mulher que trai, ela é condenada e tem seu comportamento sexual criticado. Já quando o homem trai, além de ser valorizado sexualmente, a culpa ainda recai sobre sua companheira oficial, que é acusada de não ter tido capacidade de alimentar aquela relação e, à amante, que é acusada de ter conduta duvidosa e se dispor a se relacionar com uma pessoa comprometida. No caso de Fabíola, o amante também é casado e nenhuma crítica recaiu sobre ele. 

Inclusive outras mulheres costumam criticar e julgar muito mais quando a traição parte da mulher. Obviamente, se o relacionamento estipula a fidelidade como pilar, a atitude está longe de ser correta, sendo cometida por quem quer que seja. Mas, a diferença de tratamento dos gêneros em um mesmo caso é o que chama atenção. 

Exposição, humilhação e divulgação de vídeos íntimos é crime

O adultério não é crime e, nesses casos, mesmo havendo uma quebra de regras e combinados, a saída correta é achar uma solução através do diálogo.

Casos em que uma das partes é agredida verbal ou fisicamente ou tem sua vida íntima exposta são passíveis de ocorrência e entrada aos processos civis e criminais.​

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