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Os sinais

De acordo com a Dra. Alexandra Ullmann, são inúmeras as atitudes dos alienadores que têm como objetivo final o desaparecimento absoluto do outro na vida do filho. “As atitudes se iniciam com a desqualificação do genitor afastado, ou seja, afirma não ser aquele genitor bom o suficiente para cuidar e educar. A afirmação de que ele não gosta do filho é repetida inúmeras vezes até que a criança a veja como verdadeira”, diz.

Existem alguns comportamentos que demonstram a alienação de forma clara e a lei classifica boa parte deles, conforme enumera a especialista:

– O genitor alienador “esquece” de dar recados quando o alienado telefona para o filho;
– Também “esquece” de avisar sobre compromissos e atividades escolares em que seria necessária ou desejável a presença do genitor alienado – “esquece” de avisar sobre consultas médicas ou reuniões escolares;
– Faz comentários pejorativos sobre o outro genitor na presença da criança;
– Menciona, sempre na presença da criança, que o outro deixou de comparecer a compromissos como reuniões, festividades escolares, consultas e outras sobre as quais convenientemente “esqueceu” de avisar ao genitor afastado, afirmando o quanto ele é omisso em relação ao filho;
– Dificulta a convivência do alienado com o filho, criando programas maravilhosos para o dia que a criança estará com o alienado;
– Telefona durante todo o tempo que o menor está com o alienado no período de visitação;
– Tenta manter o controle sobre o filho determinando o tipo de programação que o menor fará com o genitor alienado;
– Afirma para menor o quanto fica solitária (o) e triste quando a criança está com o outro genitor, fazendo com que a criança se sinta culpada ao estar se divertindo com o alienado;
– Força a criação de uma cumplicidade entre si e a criança de forma que ela afirme sentir o que ele, alienador, sente;
– Muda de cidade, sem justificativa e de forma abrupta, para impedir que os filhos tenham a convivência mantida com aquele que está sendo alienado.

Em casos mais graves, o genitor alienador, ao não suportar a feliz convivência entre o filho e o alienado, chega ao cúmulo de inventar acusações de abuso moral, psicológico e até mesmo sexual, gerando o afastamento imediato por meio de ordem judicial do genitor alienado e a criança.

E o pior: em falsas denúncias de abuso sexual, há referências a consequências similares às que ocorrem em abusos efetivos. “A criança realmente acreditará que foi abusada sexualmente, gerando conflitos graves na esfera sexual”, explica a psicóloga Andréia Calçada.