Comprar um imóvel não é algo que deve ser feito às pressas. Além de pesquisar o melhor custo-benefício, é necessário ter alguns cuidados básicos antes de fechar o negócio para evitar dores de cabeça futuras.
Leia também:
Imóvel na planta: veja cuidados para não ter dor de cabeça
Para o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, a primeira regra a ser seguida é básica, porém fundamental: verificar se está tudo de acordo com o que você espera daquela casa ou apartamento. O profissional cita as principais precauções que devem ser tomadas no momento de escolha do imóvel.
Vistoria do local
“Deve-se prestar muita atenção no estado de conservação da casa ou apartamento, se há manchas de infiltrações, vidros, torneiras ou vasos sanitários quebrados, bem como a parte elétrica, como o aquecimento do chuveiro”, alerta. O advogado lembra que estes cuidados são necessários para que o estado do imóvel conste em contrato, pois, ao final do período, o locatário deverá arcar com eventuais danos.
Na ponta do lápis
É preciso verificar os valores de IPTU e condomínio que vão somar ao pagamento mensal do aluguel. “O principal é analisar sua capacidade financeira sobre todos os custos, para que no futuro não tenha problemas com atraso, o que pode gerar uma ação de despejo por falta de pagamento”, aconselha. Coloque todos os gastos na ponta do lápis e mantenha as estimativas reais.
Redondezas
Feira nos arredores e barulho na rua também são pontos que devem ser checados na hora da locação. “No caso de apartamento, bata um papo com o zelador e com os porteiros e, se possível, com o sindico, para ter informações do lugar”, diz o advogado.
Contrato
Segundo o especialista, os contratos devem ter a firma reconhecida em cartório para evitar complicações futuras. Ele aconselha que o proprietário faça a locação por meio de uma imobiliária. “Por ser uma empresa especializada no ramo, ela saberá como encontrar um locatário, fará sua ficha cadastral, cuidará da garantia da locação e providenciará o contrato”, defende.
O advogado ainda recomenda que o dono do imóvel contrate uma empresa para administrar a locação. “Ela emitirá os boletos, fará os recebimentos e prestará contas ao proprietário. Inclusive, sugiro que o dono solicite que a administradora pague o IPTU e as taxas condominiais, não deixando para o inquilino, a fim de evitar surpresas desagradáveis”, indica.