Casamentos 18 de junho, 2026 Por Rebeca Tosta

Vai se casar? Conheça os regimes de bens e defina o ideal para vocês

Antes de ir ao cartório, é importante conhecer mais sobre as opções de regime de bens

A organização de um casamento envolve muitos detalhes. No entanto, muito antes de definir o cardápio, a paleta de cores ou até quem entra ou não na lista de convidados, existe um ponto que é importante estudar bem antes de definir: o regime de bens. Embora burocrática e que ninguém se case pensando em uma separação, essa definição é de extrema importância. Afinal, ela influencia a administração do patrimônio do casal durante a união e em situações como divórcio ou falecimento.

Por isso, conhecer as opções disponíveis é fundamental para tomar uma decisão consciente e alinhada aos objetivos do casal. Veja abaixo quais são elas.

Opções de regime de bens

(Crédito: freepic.diller/Magnific)

No Brasil, a legislação prevê diferentes modalidades, cada uma com características próprias. Caso o casal não escolha um modelo, o regime adotado automaticamente é o da comunhão parcial de bens.

Comunhão parcial de bens

Mais comum entre os brasileiros, ele considera que os bens adquiridos antes do casamento continuam pertencendo individualmente a cada cônjuge. Já os bens conquistados durante a união passam a integrar o patrimônio comum do casal, independentemente de quem realizou a compra. No entanto, heranças e doações recebidas individualmente, mesmo durante o casamento, normalmente não entram na partilha.

Comunhão universal de bens

Neste regime, todo o patrimônio dos cônjuges passa a ser compartilhado. Ou seja, tanto os bens adquiridos antes do casamento quanto aqueles conquistados após a união. Existem, contudo, algumas exceções previstas em lei. Além disso, ele exige a realização de pacto-antenupcial.

Separação de bens

Neste modelo, cada pessoa mantém a propriedade exclusiva dos bens que possui antes e durante o casamento. Isso significa que cada um continua responsável pela administração do próprio patrimônio. Ou seja, se apenas um dos cônjuges comprou pagou por algo, ele é dono deste bem. Já os que forem comprados juntos, serão divididos proporcionalmente com o valor que cada um deu.

Participação final nos aquestos

Embora pouco conhecido entre os brasileiros, este regime funciona como uma combinação entre a separação de bens e a comunhão parcial. Sendo assim, cada cônjuge administra seu patrimônio individualmente, mas em caso de separação, os bens adquiridos em casal serão partilhados.

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