Parir sem vida: história de violência obstétrica pode mudar realidade das mulheres

No dia 6 de outubro de 2014, a argentina Johanna Piferrer estava grávida de 33 semanas. Deu entrada na instituição em que havia sido atendida durante toda a gestação e, nos exames habituais, os profissionais de saúde não ouviram os batimentos de seu bebê, Ciro.

Através de um ultrassom, uma enfermeira confirmou que seu bebê havia sido vítima de morte perinatal. De um momento para outro, sua vida mudou completamente. Quando a dor já tinha preenchido todos os poros de sua pele, Johanna ainda sofreu maus tratos dos profissionais de saúde, que não a protegeram no momento mais vulnerável.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica é um tipo de violência e discriminação contra grávidas que estão prestes a dar à luz nos serviços de saúde. Ocorre por ação ou omissão da equipe profissional em comportamentos e ações que atacam ou afetam o corpo e a psique das mulheres, além de seus processos reprodutivos.

Entre as violências mais frequentes que ocorrem no momento de vulnerabilidade da gestante, estão o tratamento desumanizado, a medicação indevida e a patologização dos processos naturais. Um dos exemplos mais claros dessa última forma de violência é a indução à cesárea sem qualquer justificativa médica.

Essas situações acontecem muito mais do que imaginamos. Quem sofre são as mulheres que vão aos centros de saúde para dar à luz a vida e, por mais hostil que possa ser, dar à luz sem vida.

O caso de Johanna e Ciro

Quando o bebê morre após 22 semanas de gestação ou durante as primeiras semanas de vida, chamamos de morte perinatal.

Quase dez horas depois de Johanna ter certeza de que seu filho estava sem vida na barriga, os médicos fizeram uma cesariana após tentar, sem sucesso, convencê-la a aceitar um parto natural.

Durante todo esse tempo, ela esperou no hospital da maternidade, cercada por bebês chorando e a alegria de outras famílias, que estavam passando por uma situação completamente diferente da dela.

Depois da cesariana, os médicos perguntaram a Johanna se ela queria ver Ciro, e ela pensou que não seria capaz de suportar. Pediu assistência psicológica, mas não foi atendida. O pai do bebê decidiu que queria vê-lo, e quando foi levado ao necrotério, notou que eles colocaram o corpo de Ciro em uma caixa azul que é usada em escritórios.

Transformar a dor em força para lutar

Johanna procurou a advogada Vanina Panetta para entrar com um processo, mesmo sem saber que a violência obstétrica ainda não era reconhecida por lei. Vanina foi coordenadora do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança em Avellaneda, na região metropolitana de Buenos Aires, e exercia o Direito a partir de uma perspectiva de gênero.

“Pensamos em fazer uma proposta inédita na Justiça, porque não era possível autuar alguém civilmente por violência obstétrica”, contou Vanina, lembrando que o conceito de violência obstétrica é algo relativamente novo na legislação argentina.

“Embora haja uma lei anterior, que é a do parto humanizado, a verdade é que é algo muito inovador e que deve ser efetivamente divulgado para que se possa reivindicar no campo civil”, resumiu a advogada.

Um julgamento que define precedentes

“Entendemos que a violência exercida sobre Johanna pelos profissionais de saúde do hospital e pelo serviço social, que ignorou e foi negligente nos benefícios que ela deveria ter recebido, é um fato prejudicial”, disse Vanina, acrescentando que uma situação assim “produz efeitos sobre a pessoa que são suscetíveis de reparação”.

Mesmo assim, a advogada explicou que o processo diz respeito à violência obstétrica. “O que acontece é que a motivação, ao contrário do resto dos casos de danos, é diferente. Danos geralmente são iniciados, por exemplo, quando você é atingido por acidentes de trânsito, quando há um acidente doméstico e sua casa está danificada. A novidade é que, desta vez, foi iniciado por violência obstétrica “, esclareceu Vanina.

“Além de pedir, é claro, pela reparação econômica, que é a ‘solução’ dada pela atual regulamentação para eventos que causem danos a terceiros, também solicitamos que a sentença seja publicada nos jornais de maior circulação. Esta é uma possibilidade dada pelo novo Código Civil e Comercial, aprovado em 2015”, pontuou a advogada.

Em que ponto está o processo?

“As advogadas pediram a intervenção do Ministério da Saúde, já que o perito designado pela Corte reconhece os fatos de violência obstétrica, mas diz que não causaram danos psicológicos, apenas danos morais”, explicou Johanna.

“A realidade é que, depois que o Ministério da Saúde foi transformado em secretaria, essa intervenção tornou-se complicada”, continuou Johanna, acrescentando que não há outro caminho a percorrer, já que o juiz deve julgar neste ano.

“Se for favorável, será a primeira decisão nacional e latino-americana sobre a violência obstétrica contra a morte perinatal”, concluiu Johanna.

O plano de ação para que tudo mude

Para que seu caso estabelecesse um precedente e nenhuma outra mulher sofresse o que experimentou, Johanna elaborou um protocolo de ação contra mortes perinatais para treinar profissionais de saúde envolvidos no cuidado da gravidez e do parto.

“É um guia para a atenção à saúde diante da morte perinatal, onde pedimos que os profissionais de saúde sejam treinados para cuidar e conter as pessoas com capacidade de conviver com esse problema”, explicou Johanna.

Para a medicina, os bebês que são vítimas de mortes perinatais são fetos NN e não são registrados sob um nome e um sobrenome. O atestado de óbito, portanto, leva o nome da mãe. Uma das coisas que o guia propõe mudar tem a ver com isso.

O protocolo propõe que os atestados de óbito não estejam mais em nome de pessoas grávidas e que os fetos não sejam mais NN. Além disso, o guia estabelece a necessidade de um espaço físico fora da maternidade, a possibilidade de ter contato com a criança desejada sem vida, o direito de solicitar uma autópsia e a opção do parto, desde que a vida da gestante não esteja em risco.

O protocolo também destaca a importância de divulgar a questão: “A ideia do guia é dar às pessoas o direito de escolher e não forçar ninguém a fazer algo que não queira ou sinta”, resumiu Johanna.

Lei Johanna

A deputada federal Magdalena Sierra já apresentou um protocolo no Congresso Nacional para que se promulgue a Lei Johanna.

https://www.facebook.com/MagdalenaSierraDiputada/posts/2079606402152941

Este projeto é o resultado de um trabalho coletivo de diferentes mulheres que se comprometeram para tornar a questão visível e conquistar os direitos que as gestantes que enfrentam esse problema merecem.

O projeto completo

https://www.facebook.com/MagdalenaSierraDiputada/posts/2081107682002813

Outros casos de violência obstétrica

Original Author: Nuria Pacheco Original Author URL: https://www.vix.com/es/users/nuria-pacheco
Original ID value: 214975
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