O salário-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o nascimento do seu bebê ou adoção de uma criança. O valor recebido é a média das suas últimas 12 contribuições.
A grande novidade é que, a partir de agora, não será mais preciso ir até uma agência do INSS para dar entrada no pedido de salário-maternidade. O benefício será disponibilizado automaticamente após o registro do bebê no cartório.
Para isso, no entanto, o cartório precisa estar entre os que enviam os dados da Certidão de Nascimento para o SIRC (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil). Além disso, a mãe também precisa estar com o cadastro em dia na base de dados do INSS. É possível consultar essas informações no site da instituição ou pelo telefone 135.
Licença-maternidade x salário-maternidade
O salário-maternidade é o valor recebido pela funcionária durante seu afastamento por conta da licença-maternidade, que é o período em que ela fica em casa em virtude do nascimento do bebê.

Quem paga o salário-maternidade?
Quando a mulher é registrada, o pagamento do benefício é de obrigação do empregador, que posteriormente abate a quantia de valores que seriam pagos ao INSS. Já no caso das mulheres autônomas ou que estão em processo de guarda judicial e/ou adoção, o pagamento é de responsabilidade diretamente da Previdência Social.
Lembrando que a mamãe terá direito ao benefício se estiver em dia com a Seguradora do Trabalhador Brasileiro e o valor é o mesmo apresentado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou o teto de cada faixa de contribuição, no caso das autônomas, sem descontos.
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