Câmara rejeita PL que impõe idade mínima de 18 anos para dirigir bicicleta elétrica

SÃO PAULO – A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na última quarta-feira (07), o projeto de lei 3437/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que determina a inclusão no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a idade mínima de 18 anos para dirigir ciclomotores – bicicletas motorizadas.

Para os integrantes da comissão, a idade mínima de 18 já está estabelecida em uma resolução (168/04) do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), uma nova lei seria inoportuna.

Segundo a Agência Câmara, o relator do texto, deputado Geraldo Simões (PT-BA), explicou que o projeto queria revogar uma resolução antiga do Contran (50/98), que previa a idade mínima de 14 anos.

Essa norma, no entanto, já não está em vigor, pois foi atualizada por uma nova resolução (168/04) que elevou a idade mínima para 18 anos. “Assim, não mais se justificam as preocupações do autor do projeto, uma vez que a questão por ele levantada já foi sanada pelo próprio Contran”, argumentou.

Tramitação
Como foi rejeitado em caráter conclusivo pela única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.