Lei do farol baixo em rodovias está em vigor; veja trechos e o que fazer se foi multado

Motoristas que circulam por rodovias brasileiras, atenção: está em vigor a lei do farol baixo em estradas que possuam sinalização. A lei irá multar motoristas que trafegarem pelas rodovias sem o farol baixo ligado durante o dia.

Esta é uma nova decisão, emitida em 7 de outubro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O desembargador federal Carlos Moreira Alves manteve a suspensão da lei em áreas que não possam ser identificadas como rodovias.

Em seu texto, entretanto, esclareceu que nada impede a aplicação de multas “nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia”, sem possibilidade de dúvida razoável.

Durante o período em que estava suspensa em todas as rodovias, porém, motoristas que receberam multa enquanto ela se manteve em vigor ficaram com uma dúvida: afinal, quais são os direitos do condutor quando uma lei cai? É possível recorrer da multa?

A coordenadora institucional da Associação dos Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, garante que sim. Tanto quem já pagou a multa quanto quem ainda está com ela nas mãos deve buscar uma alternativa para recorrer, já que foi lesado pela União. Entenda mais a seguir.

Farol baixo nas estradas: como ficou lei

A lei 13.290/16 entrou em vigor em julho deste ano, sob revolta de muitos motoristas. Eles criticaram a falta de sinalização que indicasse quais vias eram estradas e quais faziam parte do perímetro urbano das cidades.

No início de setembro, a Associação Nacional de Proteção Mútua dos Proprietários de veículos automotores (Adpvat) entrou com uma ação na Justiça Federal de Brasília pedindo que a lei fosse suspensa até que fosse colocada a sinalização correta nas vias. 

A Associação deu como exemplo as ruas de Brasília, que são cortadas constantemente por rodovias – o que deixaria o motorista sem saber em quais trechos acender o farol e em qual a luz seria desnecessária. 

“É absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol aceso e quando dispensável”, defendeu na ação contra a União.

Em 14 de setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso, pedindo para que a lei voltasse a valer. Este pedido foi negado pelo juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara de Brasília. 

Em sua decisão, publicada em 16 de setembro, ele afirmou que a lei, assinada por Michel Temer, não esclareceu “ao longo da fundamentação, qual o tipo de sinalização seria suficiente à aplicação das multas, bem como qual a aplicabilidade das sanções aos trechos de rodovias que não cortam os perímetros urbanos”.

A decisão do desembargador Carlos Moreira Alves destacou que em “trechos de rodovias federais, estaduais, municipais, ou distritais que cortam áreas urbanas, deixam de possuir características próprias, com a diminuição de velocidade, quebra-molas, muitas vezes se confundindo com as vias normais da cidade” fica impossibilitado que os motoristas percebam que estão em uma rodovia e que, por isso, devem manter os faróis acesos. 

Entretanto, Alves  destacou que nada impede a aplicação de multas “nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia”.

Como recorrer da multa

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, explica que, apesar de a suspensão não excluir as autuações feitas enquanto a lei vigorou, os motoristas que levaram multa podem recorrer. 

“Apesar da decisão não suspender as multas, entendemos que aqueles que foram multados têm direito de anular o pagamento por conta da suspensão da lei”, explica. “Quem não pagou, já pode recorrer antes mesmo de pagar. Já quem pagou a multa deve ter reembolso”.

Neste caso, é preciso que o motorista vá até o Juizado Especial Cível, estadual ou federal, dependendo de qual rodovia ele foi multado. 

Maria Inês ressalta que recorrer desta autuação “é um direito que todo cidadão tem quando acontece uma situação desse tipo”. É preciso, entretanto, se atentar aos prazos para pedir o recurso com o órgão que aplicou a multa. Quem já pagou deve ter guardado o comprovante do pagamento para apresentar no Juizado Cível Especial.

Quantos foram multados

Em um mês da lei em vigor, somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) multou 124.180 motoristas em todo País. 

No Distrito Federal, os condutores não-reincidentes que foram multados entre 8 e 18 de julho pelo DER-DF e pela Polícia Militar tiveram a multa transformada em “advertência”, segundo a Agência Brasília. A Capital ainda está adaptando a sinalização das rodovias para orientar os motoristas sobre o uso da luz nestas vias, mesmo com a liminar.

Aumentar segurança nas estradas

O objetivo da medida era aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais, segundo a Agência Brasil. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) destacou que as luzes acesas reduzem entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Diferença de lanterna e farol

Vale lembrar que a luz do farol, mesmo o baixo, proporciona boa iluminação e por isso é indicado para uso de dia nas rodovias e à noite. Já a lanterna tem pouca iluminação e é indicada para uso no embarque e desembarque.

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